AdC acusa tecnológica multinacional de práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho
O regulador considera que foram realizados acordos de não contratação de colaboradores de empresas concorrentes. Outras três empresas aceitaram pagar coimas até 2,5 milhões de euros.
A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu uma investigação por comportamentos anticoncorrenciais no mercado laboral contra um grupo multinacional da área da consultoria tecnológica, acusando-o de realizar acordos para não contratar trabalhadores de empresas concorrentes. As práticas dizem respeito ao período entre 2014 e 2021 e a investigação incluiu outros três grupos, dois multinacionais e um nacional, que aceitaram cooperar e pagar coimas reduzidas entre 278 mil euros e 2,5 milhões de euros.
“A AdC emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida a duas empresas do grupo responsáveis pela prática, e à sociedade mãe, por ter concluído que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão sancionatória por celebração de acordos de não contratação de trabalhadores com empresas concorrentes“, pode ler-se no comunicado divulgado esta segunda-feira pela Autoridade da Concorrência.
A investigação foi iniciada a 22 de março e concluiu “indícios de que várias empresas teriam celebrado acordos de não-contratação ou de “no-poach”, através dos quais se comprometeram a não contratar ou a não efetuar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas concorrentes”.
Três dos grupos investigados, dois multinacionais e um nacional da área da consultoria tecnológica, aceitaram colaborar com a AdC e abdicaram de contestar a imputação factual, tendo realizado o pagamento voluntário da coima aplicada. “Além da adesão ao procedimento de transação, um destes grupos aderiu também ao regime de clemência”, diz o mesmo comunicado.
As empresas que aceitaram cooperar com a AdC pagaram coimas no valor de 1.323.000, 2.481.000 e de 278.000 euros, multas que poderiam ser mais elevadas se não tivessem colaborado com o regulador.
Quanto ao grupo multinacional que não aceitou o procedimento de transação, “a investigação prossegue com a emissão de uma nota de Ilicitude (acusação)”, diz a AdC. “Na fase de instrução, agora iniciada, a AdC dá a oportunidade a estas três empresas acusadas – que beneficiam da presunção de inocência – de exercer os direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderão incorrer”, refere.
Apenas após estar concluída esta fase do processo, e ponderados todos os elementos disponíveis, é que a AdC adotará uma decisão final sobre este caso.
Este é o segundo processo instaurado pela Autoridade da Concorrência por práticas restritivas da concorrência nos mercados laborais, que resultou em sanções desde que em 2020 o regulador interveio pela primeira vez no mercado de trabalho.
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