Marcelo pode travar baixa de IRS. Que outros temas já enviou para o Constitucional?

Serviços do Parlamento consideram que proposta do PS para o IRS não viola a norma travão, mas dúvidas podem levar o Presidente da República a pedir fiscalização preventiva.

Depois de um braço de ferro no Parlamento, a proposta do PS para a redução do IRS foi aprovada, obrigando assim o Governo a executar uma medida que não é sua. Mas têm-se levantado algumas dúvidas relativamente à constitucionalidade da medida, nomeadamente devido à norma travão. Os serviços do Parlamento consideram que a proposta não viola a lei, mas o Presidente da República pode ainda pedir uma fiscalização preventiva. Marcelo Rebelo de Sousa já recorreu a este tipo de ferramentas algumas vezes, desde os metadados à eutanásia.

A proposta do PS já foi aprovada em comissão e terá ainda de passar na votação final global em plenário, a 12 de junho. Se aprovado, o diploma é depois enviado ao Presidente da República, que o pode promulgar, vetar ou ainda enviar para o Tribunal Constitucional (TC) para fiscalização preventiva da lei, quando há dúvidas sobre a sua constitucionalidade.

Apesar de esta lei, segundo os especialistas, aparentemente não violar a norma travão, a existência de dúvidas pode levar Marcelo Rebelo de Sousa a pedir a fiscalização preventiva. Esta norma dita que os deputados não podem aprovar leis que promovam o aumento de despesa ou a redução de receitas enquanto está em vigor um Orçamento do Estado.

O Presidente já o fez em várias ocasiões, por exemplo na lei dos metadados, que foi chumbada pelo TC e teve de ser alterada pelo Parlamento, ou no diploma da eutanásia, que foi alvo de dois vetos presidenciais e dois chumbos no Tribunal até ser aprovada.

No ano passado, Marcelo decidiu avançar com o pedido de fiscalização preventiva do decreto do Parlamento que altera o regime jurídico das ordens profissionais. Mais recentemente, o Presidente também pediu a fiscalização preventiva das alterações à lei da nacionalidade, mas o TC acabou por considerar que o diploma era constitucional.

O prazo de pedido de fiscalização preventiva de uma lei é de oito dias corridos. O TC tem 25 dias para se pronunciar sobre o pedido que tem de ser sempre feito antes mesmo de os diplomas serem publicados e entrarem em vigor.

Além da fiscalização, há também a opção de vetar, ainda que neste caso seja bastante improvável. Até ao final do ano passado, ao longo de sete anos e nove meses no cargo, Marcelo recorreu 31 vezes ao veto político. Já este ano, Marcelo vetou decretos sobre a escolha de nome neutro e autodeterminação de género nas escolas.

É de recordar que se se tratar de um veto político, a Assembleia da República pode confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso o Presidente da República terá de promulgar o diploma. Foi o que aconteceu no caso do pacote Mais Habitação, em que o PS devolveu o diploma sem alterações.

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