Proposta do PS para a descida do IRS passa teste da lei-travão

Serviços do Parlamento garantem que o projeto aprovado na especialidade não viola a norma que impede os deputados de aprovar aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento.

O projeto do PS para a descida do IRS, aprovado esta quarta-feira pelo Parlamento na especialidade, à revelia de PSD e CDS, partidos que sustentam o Governo da Aliança Democrática (AD), não viola a lei-travão, segundo uma nota de admissibilidade dos serviços do Parlamento, à qual o ECO teve acesso. À questão “se a iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado”, o despacho do presidente da Assembleia da República respondeu: “Não”.

Ou seja, o diploma dos socialistas, que prevê uma redução das taxas entre 0,25 pontos percentuais (p.p.) e 1,5 p.p. até ao 6.º escalão face à tabela em vigor, não pressupõe uma diminuição da receita no corrente ano relativamente ao que estava orçamentado, uma vez que o impacto da medida só se irá sentir em 2025, aquando da liquidação do imposto.

É no 2.º e 6.º níveis de tributação que o alívio fiscal é maior, de 1,5 pontos. A taxa vai baixar de 18% para 16,50%, no caso do 2.º patamar de rendimentos, que abarca ordenados brutos mensais entre 820 e 1.100 euros, e de 37% para 35,5%, no 6.º escalão, e que beneficia vencimento ilíquidos entre 2.200 e 3.100 euros.

“Uma vez que a proposta não refere que as tabelas de retenção na fonte também têm de baixar já este ano, significa que o efeito não se irá sentir este ano, logo a questão da lei-travão não se coloca”, afirmou ao ECO o fiscalista João Espanha, sócio da consultora Broseta.

Por outro lado, fonte do PS assegurou ao ECO que a proposta está dentro da margem orçamental prevista pelo Governo para este ano, de 348 milhões de euros. Este era o valor previsto pelo Ministério das Finanças para gastar, em 2024, com a redução das tabelas de retenção na fonte, a que se somariam 115 milhões de euros, com o aumento dos reembolsos, em 2025.

No final da reunião do Conselho de Ministros, de 19 de abril, que aprovou a proposta de redução do IRS, o Executivo adiantou que, se a iniciativa for aprovada pela Assembleia da República de forma célere, estimaria publicar em junho as novas parcelas que os trabalhadores terão de descontar para o Fisco, e que deverão ter impacto em julho, com retroativos a janeiro.

Resta saber se o Governo de Luís Montenegro vai manter a promessa de reduzir as tabelas de retenção na fonte este ano, de forma a refletir a descida das taxas do imposto. O ECO questionou o gabinete do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, mas, até ao momento, não obteve resposta.

De salientar, contudo, que o alívio nos descontos anunciado pelo governante tinha como condição a aprovação da proposta de lei do Governo para a descida do IRS. A iniciativa deu entrada no Parlamento, mas nunca chegou a ser votada. Primeiro, baixou do plenário à especialidade, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), sem votação e acabou por ser retirada dos trabalhos com a aprovação de alguns pontos do texto de substituição da AD.

Mesmo que o Executivo opte por rever as tabelas de retenção na fonte para permitir que os contribuintes sintam já este ano o efeito da descida do IRS, o risco de violação da lei-travão já não se coloca, uma vez que se trata de uma iniciativa do Governo e não do Parlamento.

Além do projeto do PS, todas as restantes propostas para a redução do IRS, que Chega, BE e PCP entregaram, foram admitidas pelo Presidente da Assembleia, José Pedro Aguiar-Branco, uma vez que não infringem aquela norma que está plasmada no artigo 167.º da Constituição e no artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República. Mais uma vez porque as iniciativas em causa não obrigam à redução dos descontos já este ano. Só o texto dos comunistas, que foi chumbado, refere que “compete ao Governo proceder à alteração das tabelas de retenção na fonte de IRS para o ano de 2024”, mas não determina o alcance da diminuição.

De lembrar que a retenção na fonte funciona como uma espécie de pagamento por conta em que o contribuinte adianta ao Estado o imposto que irá liquidar no ano seguinte. Assim, se os trabalhadores descontarem menos em 2024 significa que também terão um reembolso menor em 2025.

Depois de aprovado na especialidade, o projeto de lei do PS será colocado em votação final global no plenário de 12 de junho. Se as posições das demais bancadas se mantiveram, a iniciativa será aprovada com a abstenção do Chega, que foi determinante para viabilizar o diploma. PS e a restante esquerda, incluindo o PAN, e IL votaram a favor. PSD e CDS ficaram isolados na rejeição da proposta.

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