Glovo vai recorrer da decisão que reconheceu contratos a estafetas

Tribunal de Viseu reconheceu um contrato de trabalho entre dois estafetas e a Glovo. Plataforma avança ao ECO que vai recorrer e frisa que essa decisão é "completamente oposta" a outras já proferidas.

O Tribunal de Viseu reconheceu um contrato de trabalho entre dois estafetas e a Glovo, avançou Público esta sexta-feira. Em declarações ao ECO, a plataforma adianta que vai interpor recurso “com a maior brevidade possível”, frisando que esta decisão é “completamente oposta” às já proferidas por outros tribunais portugueses. No total, a Glovo já conta com 28 sentenças que lhe dão razão e negam contratos de trabalho com estafetas, destaca um porta-voz.

“As sentenças proferidas pelo Tribunal de Viseu — que acabam por assumir que os estafetas é que escolhem se querem ou não prestar atividade, os dias e as horas sem ter de avisar a Glovo, que podem recusar as propostas de serviços que lhes sejam apresentadas — são completamente opostas às proferidas anteriormente: no total 28 sentenças, que envolvem 59 estafetas em sete tribunais (Águeda, Portimão, Porto, Matosinhos, Santa Maria da Feira e Setúbal)”, sublinha a Glovo.

De acordo com a plataforma, o seu modelo operacional permite aos estafetas flexibilidade, autonomia e independência.Os tribunais têm sido claros: a relação entre a Glovo e os estafetas aponta no sentido de estarmos perante de apenas uma prestação de serviços“, assinala o mesmo porta-voz.

No início de abril foi conhecida a decisão do Tribunal do Trabalho de Portimão de não reconhecer o contrato de trabalho entre 27 estafetas e a plataforma digital Glovo. Esta foi a primeira sentença que se conheceu nesse sentido, seguindo-se várias outras, não só no que diz respeito à Glovo, mas também à Uber Eats.

Ainda assim, este não tem sido um assunto consensual nos tribunais português. O Tribunal de Viseu reconheceu um contrato entre a Glovo e dois estafetas, por considerar que a própria app é um instrumento de trabalho e é propriedade da plataforma, indiciando subordinação.

Já em março, o Tribunal de Castelo Branco tinha reconhecido um contrato de trabalho entre a Uber Eats e quatro estafetas. Na altura, a plataforma anunciou que iria recorrer.

Na base deste processo está uma alteração ao Código do Trabalho que entrou em vigor a 1 de maio e abriu a porta a que os estafetas sejam considerados trabalhadores por conta de outrem ao serviço das plataformas digitais, desde que sejam reconhecidos indícios de subordinação. Por exemplo, se a plataforma fixar a retribuição ou tiver poder disciplinar, pode estar em causa um laço de subordinação.

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