Tribunal de Portimão descarta contrato entre 27 estafetas e Glovo
Semana e meia após o Tribunal de Castelo Branco ter reconhecido contrato entre estafetas e a Uber, o Tribunal de Portimão decide em sentido contrário e descarta contrato entre estafetas e Glovo.
O Tribunal do Trabalho de Portimão decidiu não reconhecer o contrato de trabalho entre 27 estafetas e a plataforma digital Glovo. Esta é a primeira sentença que se conhece nesse sentido, tendo por base a lei que entrou em vigor na primavera do ano passado e abre a porta a que os estafetas sejam considerados trabalhadores das plataformas digitais, desde que sejam encontrados indícios de subordinação.
“Decide-se julgar os pedidos improcedentes e, em consequência, absolve-se a ré Glovo Portugal Unipessoal, Lda. dos pedidos deduzidos pelo Ministério Público neste processo principal e todos os seus apensos”, lê-se na sentença.
O Código do Trabalho foi alterado em maio do ano passado, permitindo que os estafetas possam ser reconhecidos como trabalhadores por conta de outrem, desde que haja indícios de subordinação, como a fixação da retribuição e o poder disciplinar.
Entretanto, a Autoridade para as Condições do Trabalho abriu centenas de processos para o reconhecimento de contratos de trabalho entre estafetas e as plataformas, que estão agora em curso nos tribunais portugueses.
Foi no âmbito de um desses processos que o Tribunal do Trabalho de Portimão decidiu dar razão à Glovo, considerando haver elementos que apontam em sentido contrário à presunção de laboralidade.
Por exemplo, a ausência de exclusividade, isto é, os estafetas podem prestar serviços a várias plataformas que “concorrem diretamente” com a Glovo. Mas também a possibilidade de o estafeta fixar o seu próprio horário e local de exercício de atividade, a possibilidade de os estafetas designarem outras pessoas para substituição no exercício da atividade, e “sobretudo e decisivamente”, a possibilidade de recusarem qualquer serviço proposto e sem qualquer consequência.
“É, naturalmente, prova da inexistência de qualquer subordinação: não se vislumbra que relação laboral poderia resistir baseada na possibilidade de o prestador da atividade se poder recusar a prestá-la)”, é sublinhado na sentença.
Em reação, o porta-voz da Glovo atira que “esta sentença confirma aquilo que sempre defendemos“. “Os estafetas que se decidem ligar à aplicação são trabalhadores independentes, que escolhem, livremente, quais os serviços a prestar e a quem, bem como o local, a forma e o momento em que o pretendem fazer”, realça a plataforma digital, que entende que o Juízo do Trabalho de Portimão “avaliou corretamente”.
O Juízo do Trabalho de Portimão avaliou corretamente e confirmou que o modelo operacional específico da Glovo não tem características que possam fazer presumir a existência de contrato de trabalho.
“A Glovo acredita na Justiça, estamos otimistas que outras sentenças terão o mesmo desfecho e também entusiasmados em focarmo-nos no futuro da Glovo em Portugal”, acrescenta a mesma fonte.
De notar que ainda no final de março outro tribunal, o Tribunal do Trabalho de Castelo Branco, decidiu reconhecer a existência entre quatro estafetas e a Uber, com efeitos a 1 de agosto de 2023. A plataforma indicou que irá recorrer da decisão.
Notícia atualizada às 16h02 com reação da Glovo
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