Tribunal notifica por engano Glovo em vez de Uber no processo que reconheceu contrato com estafeta
Sentença diz que a ré foi citada e não contestou, mas a Uber garante não ter sido notificada, nem ouvida. ECO apurou junto de várias fontes que notificação seguiu, por engano, para a morada da Glovo.
O Tribunal do Trabalho de Lisboa devia ter notificado a Uber, no âmbito do processo que deu origem à primeira sentença em Portugal que reconhece um contrato de trabalho entre um estafeta e uma plataforma digital, mas por engano enviou a citação para a Glovo, apurou o ECO junto de várias fontes ligadas às ações em curso. A associação que representa a Uber, a Glovo e a Bolt já veio denunciar, num comentário enviado ao ECO, que os processos têm sido “conduzidos de forma apressada, acelerados por pressão política“.
A sentença histórica garante que a ré — ou seja, a Uber Eats — foi citada e não contestou. Mas a plataforma em questão assegura que nunca foi notificada, nem ouvida.
Na terça-feira, já o ECO tinha noticiado, com base em várias fontes ligadas aos processos em curso para o reconhecimento de contratos de trabalho entre os estafetas e as plataformas digitais, que o Tribunal do Trabalho de Lisboa enviou a citação para outra plataforma. Por engano, a notificação seguiu para os escritórios da Glovo. O ECO tomou conhecimento, entretanto, que o erro se prendeu com um lapso na morada, o que coloca em risco a validade da decisão judicial.
Num comentário enviado ao ECO, a Associação Portuguesa das Aplicações Digitais (APAD) já veio alertar que, desde o início, “todos estes processos foram conduzidos de forma apressada, acelerados por pressão política e deram origem a vários erros“.
“Uma base frágil pode levar a erros processuais inevitáveis para todas as partes envolvidas, sem quaisquer benefícios para os estafetas e impedindo a necessária clarificação da lei”, criticou a associação, que continua a defender “modelos operacionais que permitam flexibilidade para os trabalhadores independentes que usam as plataformas digitais como fonte de rendimento”.
Na base deste processo está a alteração ao Código do Trabalho, que entrou em vigor a 1 de maio e abre a porta a que os estafetas sejam considerados trabalhadores por conta de outrem das plataformas digitais, desde que sejam reconhecidos indícios de subordinação. Por exemplo, se a plataforma fixar a retribuição ou tiver poder disciplinar, pode estar em causa um laço de subordinação. No caso do processo da Uber Eats, o juiz deu como provados cinco dos seis indícios previstos na lei.
De acordo com o balanço mais recente da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), já chegaram ao Ministério Público quase 900 ações para o reconhecimento de contrato de trabalho entre os estafetas e as plataformas, que são relativas a 16 plataformas.
Além deste caso, há, portanto, centenas de outros processos em curso nos tribunais portugueses, alguns dos quais já com julgamento marcado.
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