Autarquias vão ser “totalmente compensadas” pela perda de receita com isenção de IMT

“As câmaras serão totalmente compensadas da perda de receita via Orçamento do Estado, logo que a isenção comece a funcionar”, disse ao ECO o ministro Adjunto e da Coesão, Manuel Castro Almeida.

As autarquias vão ser “totalmente compensadas” pela perda de receita decorrente da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos. A compensação será assegurada através do Orçamento do Estado.

As câmaras serão totalmente compensadas da perda de receita via Orçamento do Estado, logo que a isenção comece a funcionar”, disse ao ECO o ministro Adjunto e da Coesão, Manuel Castro Almeida, à margem do podcast ECO dos Fundos.

Esta terça-feira o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que isenta de IMT e de Imposto de Selo (IS) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do IMT e do Código do IS, até ao quarto escalão do IMT, ou seja, até 316 mil euros.

Em comunicado, o Governo explica que existe uma isenção parcial no valor acima de 316 mil euros e até aos 633 mil euros e que “a medida será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal”.

Esse mecanismo, financiado pelo Orçamento do Estado, terá de estar em funcionamento a 1 de outubro, momento a partir do qual a isenção começará a ser aplicada. A medida vai entrar em vigor a 1 de agosto, mas o decreto-lei determina só “produz efeitos 60 dias após a sua entrada em vigor”. Assim, a benesse fiscal para a compra da primeira casa só estará disponível a 1 de outubro.

Esta é uma das medidas anunciadas pelo Executivo de Luís Montenegro para os jovens. Um pacote de apoios que inclui uma garantia pública ao crédito para casas até aos 450 mil euros, que acaba de ser promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

Além disso, facilita as regras de acesso ao Porta 65; reduz as taxas de IRS para os jovens até aos 35 anos; alarga o pagamento de apoio a alojamento para estudantes deslocados que não são bolseiros e permite que os jovens trabalhadores-estudantes acedam a bolsas de estudo desde que tenham um rendimento anual até 14 vezes o salário mínimo nacional.

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