Jovens vão ter isenção do IMT na compra da primeira casa já em agosto

O Governo reviu o decreto-Lei que prevê isenção de IMT e IS e acelerou a produção de efeitos da medida. Jovens podem beneficiar da isenção já a partir de 1 agosto.

Afinal, a medida que estabelece a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) na compra da sua primeira casa por parte dos jovens até aos 35 anos entrará em vigor nos próximos dias e produzirá efeitos a 1 de agosto.

O Governo decidiu acelerar os efeitos práticos da medida, ao alterar esta terça-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-Lei que previa inicialmente uma produção de efeitos no prazo de 60 dias após a entrada em vigor, avançou ao ECO a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.

“Efetivamente, o decreto-Lei que acompanhou a autorização legislativa apontava para a produção de efeitos no prazo de 60 dias” após a entrada em vigor documento, refere o Ministério da Juventude e Modernização ao ECO. No entanto, “o decreto-Lei aprovado ontem em Conselho de Ministros consagra a entrada em vigor no dia a seguir à sua publicação (que está prevista para os próximos dias) e a produção de efeitos a partir de 1 agosto”, revela o ministério liderado por Margarida Balseiro Lopes.

Esta situação não é referida no comunicado do Conselho de Ministros publicado esta quarta-feira que levou o ECO a noticiar que a isenção de IMT e IS para os jovens produziria efeitos apenas em outubro. No comunicado, o Governo destacou apenas que “a medida entrará em vigor a 1 de agosto” e não fazendo qualquer menção à alteração produzida ou à data em que deveria produzir efeitos, como é referido na proposta da Lei aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio. No entanto, depois dos contactos do ECO, o Governo mudou o comunicado do Conselho de Ministros, para alterar o final do ponto 4 dizendo que “o decreto-lei produz efeitos a 1 de agosto”.

Desta forma, os jovens até aos 35 anos que comprem a primeira casa a partir de 1 de agosto poderão contar com a isenção de IMT e IS, poupando assim várias centenas de euros.

A isenção de IMT e IS será aplicada na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, para imóveis até aos 316.272 euros. Para imóveis acima desse montante até 633.453 euros, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior.

Segundo cálculos do ECO, na carteira dos jovens, esta medida traduz-se, por exemplo, numa poupança de 13.378 euros de IMT e IS na compra de uma casa de 300 mil euros.

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Adicionalmente, haverá ainda a isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca).

Estas medidas orientadas para os jovens são ainda acompanhadas por um mecanismo de compensação para os municípios, para colmatar a perda de receita fiscal relacionada com esta isenção de IMT.

Notícia atualizada com a alteração a posteriori do comunicado do Conselho de Ministros.

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