AdC demorou “mais de dez anos” a pronunciar-se sobre os CMEC
Um relatório técnico do Ministério Público critica o regulador da concorrência por ter demorado uma década a pronunciar-se sobre o regime das rendas pagas à EDP.
O regulador da concorrência precisou de vários anos para se pronunciar finalmente sobre os CMEC, as rendas pagas à EDP desde 2007 que surgiram com a imposição do mercado liberalizado de energia e consequente fim de contratos energéticos em vigor até então. Segundo o Expresso [acesso pago], a alegada falta de ação da Autoridade da Concorrência (AdC) consta num relatório do Ministério Público (MP) produzido no âmbito da investigação aos CMEC, datado de meados de 2015.
“A AdC, apesar dos recursos técnicos ao seu dispor, precisou de mais de dez anos após a publicação do regime dos CMEC, ou de mais de seis anos após a cessação efetiva dos CAE [Contratos de Aquisição de Energia], para formular a recomendação que se impunha na ótica da defesa do interesse público”, lê-se nesse relatório, citado pelo semanário. A recomendação da AdC surgiu no final de 2013.
Mais: alegadamente, o regulador terá tido uma equipa a investigar essas rendas pagas à EDP sob a presidência de Manuel Sebastião, cuja última só deverá expirar em 2027, contou uma fonte não identificada ao jornal. A AdC diz que “nunca abriu qualquer outra investigação ou processo de natureza contraordenacional” sobre os CMEC, também chamados de Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual.
Em contrapartida, o antigo presidente do regulador recorda apenas uma queixa recebida sobre esse mecanismo e que a mesma foi reportada à Direção-Geral da Concorrência da União Europeia, por tratarem-se de “alegadas ajudas de Estado”.
O Expresso avança também que terá sido um “reformado da EDP” o autor da denúncia anónima que motivou a abertura do processo que constituiu António Mexia e Manso Neto como arguidos. Também este sábado reagiu o acionista maioritário da EDP, a China Three Gorges, pedindo a colaboração com a investigação e a manutenção de todos os acordos válidos, onde se inserem os CMEC.
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