Isenção de IMT abrange jovens ex-proprietários de imóveis

Jovens até aos 35 anos que tenham vendido há pelo menos três anos imóveis de habitação não permanente são elegíveis para a isenção de IMT e Imposto de Selo na compra da primeira casa.

A partir de agosto, os jovens até aos 35 anos de idade que pretendam comprar a sua primeira habitação própria e permanente estarão isentos do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS). Mas esta benesse fiscal poderá também ser usufruída por jovens ex-proprietários, desde que tenham vendido o imóvel há pelo menos três anos.

Questionado pelo ECO sobre se os jovens proprietários de um imóvel recebido, por exemplo, por herança, e que não tenha sido sua habitação permanente, podem beneficiar da isenção fiscal de IMT e IS, fonte oficial do Ministério das Finanças esclarece que sim, desde que tenha vendido o imóvel e cumprido um “período de nojo”.

Se ainda for proprietário dessa habitação — ou tiver deixado de o ser há menos de três anos — não poderá beneficiar da isenção, mas se já tiver deixado de ser proprietário do prédio habitacional há, pelo menos, três anos e não tiver ainda adquirido um prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente então poderá aproveitar da isenção de IMT e de Imposto do Selo”, explica a tutela.

O Ministério das Finanças realça, contudo, que um jovem que no passado já tenha adquirido uma habitação para residência permanente, independentemente da forma como a obteve, e a tenha vendido não pode beneficiar da isenção, tal como previsto.

A medida que estabelece a isenção de IMT e IS na compra da sua primeira casa por parte dos jovens produz efeitos a 1 de agosto. A isenção é total para casas de valor até ao quarto escalão do IMT, isto é, até aos 316.772 euros e parcial para imóveis até aos 633.453 euros, aos quais se aplica a taxa correspondente a este escalão (8%).

Para serem elegíveis, os jovens também não podem ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da compra da casa. O diploma foi promulgado na terça-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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