ESG: a nova fronteira da estratégia corporativa – risco & oportunidade
Número de processos judiciais relacionados com sustentabilidade e transição climática triplicou desde 2017, uma tendência que deverá manter-se com a cada vez mais abrangente e exigente regulamentação.
A sustentabilidade impôs-se na agenda empresarial e política dos últimos anos.
À medida que se quebram recordes de temperatura, quebram-se também recordes de litigância climática: desde 2017 o número de processos judiciais relacionados com sustentabilidade e transição climática triplicou, com o relatório sobre litigância climática publicado pelo Grantham Research Institute on Climate Change and the Environment a reportar 2,666 processos em Maio de 2024, dos quais 233 iniciados em 2023, incluindo em Portugal, onde foi proposta a primeira acção contra o Estado por inacção climática.
A proliferação de regulamentação em diferentes áreas, a par do interesse crescente na agenda ESG – por parte de activistas (tantas vezes em articulação com comunidades locais), mas também de investidores e outros stakeholders – são o rastilho da litigância que, previsivelmente, continuará a ganhar tracção, com a implementação e estabilização de novas regras.
Portugal tem-se mantido à margem desta tendência, mas essa realidade poderá alterar-se.
Na União Europeia, a Directiva sobre relato de sustentabilidade das empresas (CSRD) começa a aplicar-se este ano; e a recém-aprovada Directiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CS3D) marca um ponto de viragem no processo regulatório, e terá um impacto significativo nas grandes empresas, impondo uma miríade de deveres e mecanismos robustos para assegurar o seu cumprimento, que incluem pesadas sanções (e.g. coimas de até 5% do volume de negócios líquido mundial) e regimes de compensação de danos.
A experiência noutras latitudes com legislação semelhante demonstra que são fortes impulsionadores de litigância, promovendo o escrutínio social e regulatório, com métricas e acções específicas a observar.
Impõe-se agora uma análise de risco ex ante que vai além do estrito cumprimento da lei abrindo novo protagonismo às “conhecidas” avaliações de impacte ambiental – “espaço” próprio para suscitar e discutir muitas questões de legalidade ambiental, onde se exige hoje um novo grau de consensualização e antecipação.
Os operadores económicos e seus administradores têm hoje critérios de gestão e tomada de decisões que serão escrutinados sob a lente da suficiência das medidas escolhidas para assegurar critérios ESG e atingir as metas a que se propõem (e as que lhes são impostas). Do lado das entidades públicas exige-se uma robusta articulação e acautelar das múltiplas frentes do licenciamento e fiscalização dos projectos, assim como o aprofundamento e mediação das questões suscitadas em sede de participação pública e a capacidade de usar instrumentos há muito conhecidos – veja-se os acordos endoprocedimentais.
Apesar da incerteza gerada por vários factores de cariz (geo)político e económico, a sustentabilidade mantém o momentum e, à luz da regulamentação recente, ganhará relevância em Portugal, devendo ser incluída na lista de riscos – e oportunidades – a considerar pelas empresas.
Quotidiana e crescentemente experimentamos a diferença de encarar mais cedo e de forma integrada e realista as questões que poderão colocar-se: especialização e experiência são imprescindíveis, assentes numa abordagem de antecipação e integração precoce, alavancando o conhecimento de outras realidades onde essas questões já se colocam. Confiando na fertilização cruzada, navegaremos com eficácia a complexidade e daremos vida aos projectos necessários a fazer acontecer a transição que é agora um imperativo normativo!
Nota: As autoras escrevem ao abrigo do antigo acordo ortográfico.
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