Bruxelas fixa regras mais apertadas para intermediários de planeamento fiscal

  • Lusa
  • 21 Junho 2017

Normas abrangem intermediários que concebem e promovem mecanismos de planeamento fiscal para os seus clientes, tais como consultores fiscais, contabilistas, bancos e advogados.

A Comissão Europeia propôs hoje normas mais estritas para os intermediários que concebem e promovem mecanismos de planeamento fiscal para os seus clientes, tais como consultores fiscais, contabilistas, bancos e advogados, para prevenir fugas aos impostos.

A proposta de alteração à diretiva (lei comunitária) relativa à cooperação administrativa, hoje apresentada em Bruxelas pelo comissário europeu de Assuntos Financeiros, Pierre Moscovici, será agora apresentada ao Parlamento Europeu, para consulta, e ao Conselho (Estados-membros), para adoção, esperando a Comissão que os novos requisitos de comunicação se tornem obrigatórios em 1 de janeiro de 2019, cabendo depois aos Estados-membros da UE trocar informações trimestralmente.

De acordo com o executivo comunitário, fugas de informação recentes, como os chamados “Documentos do Panamá”, revelaram como determinados intermediários apoiam ativamente empresas e pessoas singulares na fuga aos impostos, normalmente através de mecanismos complexos transnacionais.

“A proposta hoje apresentada visa dificultar esse planeamento fiscal agressivo, aumentando o escrutínio a que estão sujeitas as atividades de planeamento e aconselhamento fiscal que anteriormente escapavam a esse controlo”, explica a Comissão.

Assim, de acordo com as regras agora propostas por Bruxelas, os mecanismos de planeamento fiscal transnacional com determinadas características distintivas, suscetíveis de causar perdas aos Estados, passarão a ter de ser comunicados às autoridades fiscais antes de serem postos em prática.

O dever de comunicar mecanismos transnacionais com alguma destas características distintivas recairá sobre o intermediário que disponibiliza o mecanismo transnacional aplicado e utilizado por determinada empresa ou pessoa singular; sobre a pessoa singular ou empresa que recebe o aconselhamento, caso o intermediário que disponibiliza o mecanismo transnacional não esteja sedeado na UE ou esteja vinculado por normas de sigilo ou privilégio profissional; e sobre a pessoa singular ou empresa que põe em prática o mecanismo transnacional, se este tiver sido concebido por advogados ou consultores fiscais internos.

Os Estados-membros trocarão automaticamente, através de uma base de dados centralizada, as informações que receberem sobre mecanismos de planeamento fiscal, o que os alertará atempadamente para novos riscos de elisão fiscal e lhes permitirá tomar medidas para bloquear procedimentos nocivos neste contexto.

A Comissão aponta que “o dever de comunicar um mecanismo não pressupõe, necessariamente, que este seja nocivo, apenas que deve ser escrutinado pelas autoridades fiscais”, mas sublinha que “os Estados-membros terão que aplicar sanções efetivas e dissuasoras às empresas que não respeitarem as medidas de transparência, criando assim um poderoso efeito de dissuasão dos que incentivem ou facilitem abusos fiscais”.

“A nossa proposta proporcionará maior segurança jurídica aos intermediários que respeitam o espírito e a letra da Lei e dificultará muito a vida aos que o não fizerem. Continuamos a avançar no sentido de uma fiscalidade mais equitativa na Europa”, comentou Moscovici.

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