Candidaturas para apoio ao transporte ferroviário de mercadorias decorrem em outubro
Período de candidaturas para apoio de nove milhões de euros relativo a este ano decorre durante o mês de outubro. A partir de 2025, e até 2028, as candidaturas serão em março.
As candidaturas ao apoio anual de nove milhões de euros dirigido ao setor do transporte ferroviário de mercadorias decorrem entre os dias 1 e 31 de outubro, de acordo com um despacho publicado esta segunda-feira no Diário da República. A partir de 2025, as empresas terão de apresentar a candidatura num prazo de 30 dias a contar desde 1 de março de cada ano.
A medida extraordinária, que prevê uma ajuda financeira de nove milhões de euros por ano até 2028 (atribuído com base num valor de 0,07 euros por tonelada-quilómetro transportada) para incentivar a sustentabilidade ambiental e o transporte de mercadorias pela ferrovia, foi anunciada no início de julho, após receber aprovação da Comissão Europeia, tendo sido depois aprovada a 8 de agosto em Conselho de Ministros.
No despacho agora publicado, que cria o subsídio global de 45 milhões de euros por um período de cinco anos, o Governo detalha que “apenas pode ser apresentada uma candidatura por entidade beneficiária e por ano civil”. Cada candidatura deve incluir “as toneladas-quilómetro (t/km) produzidas por locomotiva para as quais é solicitado o apoio, não podendo a mesma locomotiva ser objeto de apoio em mais do que uma candidatura, por ano civil”.
Para se candidatarem ao apoio financiado pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), os operadores de transporte ferroviário abrangidos têm de preencher o formulário de candidatura que será disponibilizado pelo instituto público no seu website, fornecendo informações como uma declaração sob compromisso de honra, a certidão permanente e o comprovativo de IBAN. As candidaturas têm de ser enviadas em formato digital para o endereço elétrico que aparece no edital de candidatura.
Depois, o IMT terá 30 dias para avaliar as candidaturas e pronunciar-se sobre a validade das mesmas ou solicitar esclarecimentos adicionais. De acordo com o despacho, “a análise de elegibilidade decorre da validação da informação transmitida pelo candidato, que deverá conter, para o ano de 2024 e subsequentes, a listagem de todos os comboios realizados no ano anterior, indicando o respetivo número de comboio emitido pela IP [Infraestruturas de Portugal], a data de início de marcha, o número de t/km percorrido nesse itinerário, o tipo de tração (elétrica ou diesel) e a série da locomotiva titular”.
As empresas candidatas ao apoio, que será pago de uma única vez, serão notificadas pelo IMT se a respetiva candidatura é “elegível” ou “não elegível”, bem como do montante de apoio a receberem, sendo concedido um prazo de dez dias úteis para se pronunciarem quanto ao montante, ou, aceitando esse valor, para apresentação do termo de aceitação, indica o despacho.
O despacho assinado pela secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, estipula ainda a fórmula para calcular o subsídio a atribuir a cada empresa, cujo montante irá corresponder ao valor total do apoio (nove milhões de euros) multiplicado pela soma do número de t/km por locomotiva realizadas pelo operador no ano anterior (n-1), que será depois dividido pelo somatório global do número de t/km por locomotiva realizadas no ano anterior (n-1) pelo universo de operadores presentes no mercado.
Acresce que, segundo a Resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República em 23 de agosto, mas assinada pelo primeiro-ministro no dia 8 do mesmo mês, as empresas operadoras de transporte ferroviário de mercadorias que venham a beneficiar deste apoio vão ter de refletir essa ajuda no preço aos clientes e em melhores condições de serviço.
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