Taxas máximas de cartões de crédito para consumidores recuam no quarto trimestre

  • Lusa
  • 5 Setembro 2024

Já a TAEG máxima aplicável aos contratos de crédito para aquisição de automóveis novos sobe de 6,7% para 6,8% e, no caso, da locação financeira ou ALD de 11,3% para 11,4%.

As taxas máximas dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias, facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito, vão recuar 0,1 pontos percentuais, para 19,1%, no quarto trimestre face ao anterior, anunciou esta quinta-feira o BdP.

De acordo com a informação divulgada pelo Banco de Portugal (BdP), de outubro a dezembro, em relação ao trimestre anterior, a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) máxima aplicável aos contratos de crédito para aquisição de automóveis novos sobe de 6,7% para 6,8% no caso da locação financeira ou ALD de 11,3% para 11,4% nos créditos com reserva de propriedade.

No que diz respeito aos veículos usados, a TAEG máxima sobe de 7,2% para 7,8% na locação financeira ou ALD e aumenta 0,2 pontos percentuais, para 14,5%, nas operações com reserva de propriedade. Já as taxas para o crédito pessoal, quando a finalidade é educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, aumentam de 9,2% para 9,3%, sendo que para outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) mantêm-se nos 15,8%.

As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito aos consumidores são determinadas e divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal. Segundo a legislação, as “taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto, não podendo exceder a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores acrescida de 50%”, sublinhou o BdP.

O regime de taxas máximas prevê ainda que a TAEG máxima dos contratos de facilidade de descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e que a taxa anual nominal (TAN) máxima das ultrapassagens de crédito sejam iguais à TAEG máxima definida para os contratos de crédito sob a forma de facilidade de descoberto com prazo de reembolso superior a um mês.

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