Salário dá salto de até 20% este mês com corte no IRS. Veja as simulações

As tabelas de retenção aplicadas em setembro e outubro irão refletir a descida do imposto com retroativos a janeiro. Pensionistas só irão sentir o alívio a partir de outubro.

Trabalhadores dependentes vão descontar menos IRS no salário que vão receber já este mês. O ganho mensal poderá ultrapassar os 500 euros mensais para um salário bruto de 3.000 euros, o que corresponde a um incremento de cerca de 20% face ao ordenado líquido de agosto, de acordo com as simulações da EY para o ECO. Este bónus também será atribuído em outubro.

Esta descida extraordinária das tabelas de retenção na fonte foi aprovada pelo Governo para refletir a redução do IRS, aprovada pelo Parlamento, e compensar, em dois meses (setembro e outubro), o valor descontado a mais desde janeiro por trabalhadores dependentes e pensionistas.

Assim, em setembro e outubro, e de forma extraordinária, salários brutos até 1.175 euros estarão livres de retenção, quando até agosto descontavam 114,68 euros por mês, uma vez que esta isenção aplicava-se até aos 934 euros, no caso de um solteiro sem filho.

O ministro Joaquim Miranda Sarmento, ladeado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, à chegada para a sua audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, na Assembleia da República, em Lisboa, 26 de junho de 2024. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSAANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Contas feitas pela EY mostram que os mais beneficiados serão os trabalhadores que se encontram na faixa salarial dos 3.000 euros brutos mensais. Um solteiro sem filhos com um vencimento de 3.000 euros brutos mensais descontava, até agosto, 723 euros por mês, o que dava um salário líquido de 2.277 euros, sem contar com as contribuições sociais de 11%. Em setembro e outubro, a retenção na fonte vai baixar 526 euros para 197 euros, elevando o ordenado líquido para 2.803 euros por mês. Para outros tipos de perfis como trabalhador solteiro com filhos, casado com filhos ou pensionista, a poupança é semelhante, em torno dos 500 euros. Proporcionalmente, é nesta folha salarial ou recibo de pensão, de 3.000 euros, que o ganho é maior, na ordem dos 20%.

Trabalhadores com rendimentos mensais brutos de 2.000 e 5.000 euros também vão ter ganhos consideráveis, mas abaixo da poupança de cerca de 20% para ordenados de 3.000 euros. Assim, um solteiro sem filhos com um vencimento de 2.000 euros, que descontava 349 euros, ficando com um ordenado líquido de 1.651 euros, vai passar a reter, em setembro e outubro, apenas 41 euros, o que corresponde a uma redução de 19%. No final, fica com um ordenado de 1.959 euros, sem contar com as contribuições para a Segurança Social, de 11%.

No caso de uma remuneração bruta mensal de 5.000 euros, e considerando também um solteiro e sem filhos, o trabalhador vai levar para casa mais 572 euros por mês, em setembro e outubro, uma vez que irá descontar 957 euros quando, até agosto, adiantava ai Estado 1.529 euros todos os meses. Trata-se de um ganho para o salário líquido de 16%, que se irá situar nos 4.043 euros. Em agosto, o ordenado livre de impostos estava nos 3.471 euros.

O benefício vai baixando consoante os salários diminuem, porque também os descontos já eram menores, sendo que até aos 934 euros brutos mensais, para um solteiro sem filhos, o vencimento estava isento. Com as tabelas de setembro e outubro, este patamar livre de imposto vai subir para 1.175 euros mensais brutos, quando, até agosto, este ordenado pagava de IRS 114,68 euros por mês.

Solteiros ou casados com dois filhos ficam isentos até aos 2.000 euros de salário

Mas a isenção, aplicada pelas tabelas de setembro e outubro, sobe consideravelmente para outros tipos de perfis, designadamente no caso de um solteiro com dois filhos, em que o ordenado bruto até 2.000 euros deixa de reter na fonte durante dois meses. Até agosto, descontava 281 euros mensais. Também um trabalhador casado (dois titulares) com dois filhos não vai ter de descontar IRS durante dois meses até aos 2.000 euros brutos de salário. De janeiro a agosto, este contribuinte tinha de adiantar ao Fisco 306 euros todos os meses.

Simulações da EY para um ordenado bruto de 1.500 euros, valor próximo do vencimento médio que se fixou em 1.640 euros no segundo trimestre de 2024, mostram que, um solteiro sem filhos, que descontava 203 euros, vai reter apenas 12 euros, em setembro e outubro, o que vai gerar um ganho mensal de 191 euros. Já um solteiro com um ou mais filhos e um casado (dois titulares) com um ou mais dependentes, a ganhar 1.500 euros, vão ficar isentos durante dois meses, quando, até agosto, retinham mais de 130 euros.

Veja as simulações para diferentes perfis

Trabalhador solteiro ou casado (dois titulares) e sem filhos

Trabalhador solteiro com um filho

Trabalhador solteiro com dois filhos

Trabalhador casado (dois titulares) com um filho

Trabalhador casado (dois titulares) com dois filhos

A partir de novembro e até ao final do ano, estarão em vigor outras tabelas já sem o efeito do mecanismo da retroatividade aplicado em setembro e outubro. Deste modo, no mês 11, a retenção na fonte passa a incidir sobre remunerações mensais a partir dos 935 euros (até agosto os descontos começavam a partir dos 934 euros) para não casados e sem filhos. Ou seja, pontualmente, as taxas baixam mais em setembro e outubro e depois, em novembro e dezembro, são atualizadas face às que estão em vigor até agosto, em linha com a redução do IRS aprovada pelo Parlamento. A taxa mais baixa, de 13,25%, recua para 13%, a de 18% diminui para 16,50% e assim sucessivamente.

No caso dos contribuintes solteiros e sem filhos que auferem 3.000 euros brutos por mês, o ganho mensal de mais de 500 euros por mês vai diminuir para 20 euros, o que corresponde a um alívio de apenas 1% face a agosto, quando em setembro e outubro era de cerca de 20%. Ou seja, os descontos de 197 euros desses dois meses vão passar para 703 euros, ainda assim abaixo dos 723 euros que foram retidos todos os meses entre janeiro e agosto.

Trabalhadores com rendimentos mensais brutos de 2.000 vão descontar apenas 41 euros, em setembro e outubro. A partir de novembro, a retenção sobe para 331 euros, mas ainda fica abaixo dos 349 euros que foram descontados todos os meses, entre janeiro e agosto. Ou seja, há um ganho de 18 euros ou de 1% face a agosto.

No caso de uma remuneração brutal mensal de 5.000 euros, cujos descontos vão baixar significativamente, em setembro e outubro, de 1.529 euros para 572 euros, a retenção volta a agravar-se em novembro. A partir desse mês, a retenção na fonte avança para 1.501 euros, ainda assim uma redução de 28 euros ou 1% face às tabelas praticadas pelo Fisco entre janeiro e agosto.

Pensionistas só vão sentir o alívio a partir de outubro

Os reformados da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA) só irão sentir o efeito da descida extraordinária da retenção na fonte em outubro, porque as prestações de setembro já foram processados. Mas o Governo compromete-se a fazer os ajustes necessários nos descontos de novembro e dezembro para compensar o mês de setembro em que não foram aplicadas as novas tabelas.

Pelo menos em outubro, não haverá lugar a retenção na fonte até aos 1.202 euros para um pensionista solteiro, divorciado, viúvo ou casado (dois titulares), quando até aqui este reformado descontava a partir dos 838 euros mensais. Isto significa um ganho, em setembro e outubro, de 111,71 euros por mês.

Caso as novas tabelas extraordinárias tivessem sido aplicadas também em setembro, este mesmo reformado passaria a descontar a partir dos 937 euros, a partir de novembro, quando até agosto a retenção incidia a partir dos 838 euros. Como serão feitas retificações até ao final do ano como medida compensatória pela não aplicação das tabelas em setembro, aquele patamar a partir do qual há lugar a retenção na fonte poderá igualmente sofrer reajustes.

De lembrar que, em outubro, os pensionistas, com reformas até 1.527,78 euros, vão ter direito a um duplo “brinde”. Para além da descida significativa da retenção na fonte, irão receber um suplemento extraordinário. O bónus será de 200 euros para os pensionistas com prestações até 509,26 euros, de 150 euros para os pensionistas com reformas acima de 509,26 euros e até 1.018,52 euros, e de 100 euros para os reformados que aufiram mais de 1.018,52 euros, até ao limite de 1.527,78 euros.

Veja as simulações para diferentes perfis

Pensionista solteiro sem dependentes

Pensionista casado (dois titulares) sem dependentes

Pensionista casado (um titular) sem dependentes

Em 2025, o reembolso de IRS será menor ou terá mesmo de pagar

A descida significativa dos descontos para o IRS, em setembro e outubro, tem um revés da medalha. Uma vez que a retenção é um adiantamento do imposto ao Estado, uma espécie de pagamento por conta, não significa que, no final, o imposto a liquidar seja menor. Quanto maior o adiantamento ou o desconto, maior poderá ser o reembolso e quanto menor for a retenção também mais reduzido será o dinheiro que o Fisco devolve ou o contribuinte poderá ser chamado a pagar.

Assim, a redução extraordinária da retenção na fonte em setembro e outubro poderá obrigar trabalhadores por conta de outrem e pensionistas com rendimentos mensais brutos entre 1.100 e 2.500 euros a pagar IRS, em 2025, na altura da liquidação do imposto, caso não deduzam à coleta despesas suficientes, segundo as contas da consultora Ilya. O alerta já tinha sido dado pela bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco.

“Alguns contribuintes vão ter de pagar IRS, mas também depende das deduções à coleta ao longo do ano”, revelou ao ECO pelo especialista em Direito Fiscal, Luís Nascimento, da Ilya. Um trabalhador a ganhar 1.100 euros por mês e que, até então, tinha direito a reembolso, arrisca pagar, no próximo ano, 115 euros de imposto. No caso de um vencimento de 2.000 euros, o IRS a liquidar poderá ascender a 178 euros e um ordenado bruto mensal de 2.500 euros poderá ter de entregar ao Estado 247 euros, no momento do acerto de contas.

Os cálculos realizados pelo fiscalista tiveram já em consideração a atualização da dedução específica, de 4.100 para 4.350,24 euros, que é a parcela abater ao rendimento anual para apurar o montante que é efetivamente tributado. Ou seja, quanto maior for esta dedução, menores serão os ganhos sobre os quais incidirá a taxa de IRS, logo o imposto baixa. Para além disso, Luís Nascimento incluiu o teto máximo de 250 euros de despesas gerais e familiares que podem ser dedutíveis.

Mesmo assim, e adicionando estes dois fatores, que fazem baixar a tributação, o fiscalista verificou que “trabalhadores com vencimento mensais brutos entre 1.100 e 2.500 euros poderão mesmo ter de pagar imposto se não apresentarem mais despesas à coleta, nomeadamente de saúde, educação, com restauração, cabeleireiro, veterinário, transportes públicos ou com rendas de habitação própria e permanente”.

“Isto acontece porque vai haver uma descida significativa da retenção na fonte, isto é, no imposto que todos os meses adiantamos ao Fisco. Por isso, é natural que, no ano seguinte, na liquidação do imposto, haja contribuintes que recebam reembolsos menores ou que sejam chamados a pagar”, afirmou o fiscalista.

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