Precários integrados podem ganhar menos mas risco é reduzido
O ministro Vieira da Silva admitiu que poder garantir que, nalguns casos, os trabalhadores precários que se vinculem com o Estado não ganhem menos ao fim do mês.
Os trabalhadores precários que forem integrados nos quadros da Administração Pública poderão ficar a receber menos ao final do mês do que quando tinham um vínculo precário, mas o risco “é reduzido”, segundo esclareceu o ministro do Trabalho e da Segurança Social Vieira da Silva, ao apresentar a proposta de lei para a integração dos precários da Administração Pública aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Vieira da Silva afirmou que não só há pouco risco de que uma pessoa, ao ser integrada nos quadros, fique a receber menos, como “o conceito de remuneração é mais abrangente do que aquilo que a pessoa recebe ao fim do mês“. Assim, afirmou, está a ser colocada “aos trabalhadores uma situação de mudança relativamente ao seu vínculo com o Estado que tem vantagens”.
Os trabalhadores que cumpram funções permanentes no Estado com um vínculo que não seja adequado, e que cumpram os critérios definidos pelo Estado — estarem sujeitos a hierarquia, terem horário completo, e terem pelo menos um ano de serviço, estando a cumprir funções entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017 — poderão ser integrados nos quadros da Administração Pública. Embora a proposta de lei, que deverá agora ser discutida e aprovada no Parlamento, preveja a entrada do trabalhador para a primeira posição remuneratória da tabela, o ministro esclareceu que essa remuneração pode depois ser atualizada de acordo com a experiência e tempo de serviço do trabalhador. Essa atualização pode mesmo ser imediata, acrescentou o ministro.
Como já tinha sido anunciado pelo ministro Mário Centeno, o Governo deixou cair a sua proposta inicial de que os precários só pudessem ser integrados se tivessem pelo menos três anos de serviço na função, passando esse limite a ser de um mínimo de um ano de serviço. O trabalhador deve ter trabalhado para o Estado entre 1 de janeiro e 4 de maio de 2017 para ser elegível. As candidaturas feitas pelos trabalhadores através do site do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), que podem ser submetidas até amanhã, 30 de junho, serão avaliadas por Comissões de Avaliação Bipartidas que decidirão quais os casos em que a situação é elegível para integração. Posteriormente, serão abertos concursos para as vagas em questão, concursos esses em que a experiência na função será determinante para a entrada.
Administração Local terá concursos específicos
Os trabalhadores das autarquias locais serão visados por um diploma próprio a ser desenvolvido no futuro, assinalou ainda o ministro Vieira da Silva, e os concursos decorrerão de forma separada.
“O enquadramento constitucional do poder autárquico é distinto da Administração Central. Esta proposta de lei contará com uma norma que admite a possibilidade de, por legislação própria, estes mesmos critérios poderem ser aplicados à Administração Local, mas isso dependerá da iniciativa de quem produz a legislação e de quem exerce o poder nas autarquias”, afirmou o ministro. “Queremos assegurar que estes instrumentos possam vir a ser utilizados em termos a definir na Administração Local”.
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