Contribuições extraordinárias mantêm-se em 2025

As contribuições extraordinárias que incidem sobre setores como a banca, a energia e a indústria farmacêutica vão continuar a ser cobradas, de acordo com o Orçamento do Estado para 2025.

O Governo decidiu manter as contribuições extraordinárias que têm sido cobradas aos setores da banca, energia e saúde, e largamente contestadas pelos mesmos — até na justiça.

As contribuições extraordinárias figuram no quadro que elenca as receitas fiscais a serem arrecadadas pelo Estado em 2025, no relatório do Orçamento do Estado. Segundo o documento, a receita arrecada com impostos diretos, apesar de sofrer uma quebra global de 1,1% ditada pela redução no IRS, beneficia de um aumento de 23,1% para 563 milhões de euros na rubrica “outros”. Esta rubrica inclui, além de impostos como o adicional ao IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis, a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), a Contribuição sobre o Setor Bancário (CSB) e as Contribuições de Solidariedade Temporárias (CST) sobre o setor da Energia e para o setor da Distribuição Alimentar. As receitas não são apresentadas de forma desagregada.

Da mesma forma, olhando aos impostos indiretos, duas contribuições extraordinárias cabem na rubrica “outros”, cuja receita sobe 25,6% para 290,1 milhões de euros em 2025: são elas a Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF) e a Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores da Indústria de Dispositivos Médicos do Serviço Nacional de Saúde (CEFID). A par destas duas parcelas, os 290,1 milhões contam com as receitas provenientes da Contribuição para o Audiovisual (CAV). Mais uma vez, a receita associada a cada uma destas contribuições não é apresentada isoladamente.

De acordo com o levantamento feito pelo Expresso, desde 2012 e até ao ano passado o Estado português já arrecadou mais de 3,5 mil milhões de euros as contribuições especiais em vigor, sendo que em 2023 o “bolo” ultrapassou os 400 milhões de euros. Tanto no caso da Banca como da Energia, já se contam processos judiciais e decisões e inconstitucionalidade em relação a esta cobrança.

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