OE2025: Governo quer mexer nas baixas médicas da Função Pública pagas pela CGA

A proposta do Orçamento do Estado prevê mudanças na justificação e meios de prova da doença e determina o lançamento de um projeto-piloto para a criação de um prémio de desempenho.

O Governo quer mexer nas baixas médicas dos funcionários públicos pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA), de acordo com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025). O articulado indica que a intenção é alterar os artigos 17.º e 18.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, os quais dizem respeito à justificação e aos meios de prova de doença, prevendo uma eventual equiparação entre o sistema de proteção social convergente e o da Segurança Social, mas sem detalhar mais.

“Fica o Governo autorizado a alterar os artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho. […] A autorização legislativa referida no número anterior tem o sentido e extensão de: prever a identidade de regimes de certificação da doença entre os trabalhadores do regime geral e do regime de proteção social convergente”, lê-se na proposta orçamental do Executivo da Aliança Democrática (AD), suportado pela coligação PSD e CDS no Parlamento. Este pedido de autorização legislativa tem a duração de 365 dias, isto é, um ano, de acordo com o mesmo texto.

Se esta norma passar pelo crivo do Parlamento, o Governo fica com um ano para alterar estes regimes por decreto e sem ter de os submeter novamente ao escrutínio dos deputados.

Os artigos a que se refere o diploma estão relacionados com a forma como os funcionários públicos, inscritos na CGA, têm de justificar a doença e com os meios de prova. No entanto, o articulado não explica o alcance da mudança, apenas dando a entender que quer equiparar o regime de proteção social convergente, isto é, a CGA, ao regime geral, da Segurança Social. O ECO questionou o Ministério das Finanças quais as intenções do Executivo com este pedido de autorização legislativa, mas até ao fecho deste artigo não obteve resposta.

O mecanismo que o Governo usou para inscrever esta medida na proposta do Orçamento já está a levantar a indignação dos sindicatos representativos dos trabalhadores do Estado que temem que, com esta alteração, “se abra a caixa de pandora e se pretenda também mexer nas compensações por doença pagas pela CGA, baixando o seu valor máximo ao nivelar pelo regime da Segurança Social”, alertou o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, em declarações ao ECO.

Neste momento, o regime das baixas do sistema de proteção social convergente é mais benéfico do que o da Segurança Social. A CGA pode pagar até 100% do salário ao funcionário público, caso a situação de falta por doença se prolongue por mais de um mês, enquanto a Segurança Social só compensa, no máximo, até 75% do ordenado se o trabalhador ficar de baixar mais de um ano.

Nos primeiros três dias, não há lugar a qualquer tipo de compensação nos dois regimes. Daí em diante e até 30 dias de ausência, a CGA cobre 90% do ordenado. Para o mesmo período, o subsídio da Segurança Social corresponde a apenas 55% do vencimento. Se a baixa durar entre 31 e 90 dias, a baixa sobe para 60% e, se se prolongar entre 91 dias e um ano, passa a 70% do ordenado.

“Espero que o Governo não pretenda, com este expediente, igualar o regime da CGA com o da Segurança Social”, sinaliza Abraão. O dirigente sindical critica ainda “a forma como o Executivo pretende mexer na lei, através de um pedido de autorização ao Parlamento e sem sequer negociar com os sindicatos”. “Lembro que só na véspera da entrega do Orçamento do Estado é que o Executivo se reuniu com as federações sindicais para iniciar conversações sobre a atualização geral anual dos salários e outras matérias importantes como a revisão das carreiras ainda não revistas”, sublinhou.

“Não se percebe o que é que o Governo quer fazer, se quer efetivamente baixar o subsídio pago por doença aos funcionários públicos da CGA. Isto pode ser um gato escondido com o rabo de fora!”, atirou.

Os pedidos de autorização legislativa são mais fechados do que uma proposta de lei, porque não permitem que os partidos da oposição apresentem projetos de alteração ao seu conteúdo. Com este instrumento, o Governo poderá querer evitar o que sucedeu com a descida do IRS aprovada pelo Parlamento este ano. Como tinha apresentado uma proposta de lei e não um pedido de autorização, acabaram por passar projetos do PS (atualização dos escalões, descida das taxas do imposto e aumento da dedução das rendas até 700 euros) e do BE (atualização da dedução específica em função do IAS), à revelia do Executivo.

De lembrar que muitos funcionários públicos já estão cobertos pela Segurança Social e não pelo regime de proteção social convergente, porque a CGA passou a ser um sistema fechado, a partir de 1 de janeiro de 2006, ou seja, deixou de receber novos subscritores. Assim, os trabalhadores que iniciaram ou reiniciaram funções depois de 31 de dezembro de 2005 passaram a estar inscritos no regime geral.

Desde 2023 que têm saído várias sentenças dos tribunais que têm permitido o reingresso na CGA de trabalhadores que saíram do privado e voltaram a exercer funções no Estado posteriormente a 2006, uma vez que antes já tinham sido funcionários públicos, ou seja, foram subscritores do regime de proteção social convergente.

As decisões contrariaram as orientações do anterior Governo de António Costa que suspendeu o regresso de funcionários à CGA até avaliar o seu impacto orçamental. Para resolver este impasse, o atual Executivo quis travar por decreto a reinscrição de trabalhadores que tinham saída do Estado. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, não aceitou e devolveu o diploma, exigindo que o Governo apresentasse uma proposta de lei que teria de reunir o mais amplo consenso na Assembleia da República. A iniciativa deu entrada no Parlamento a 9 de setembro, mas ainda não foi discutida.

Projeto-piloto para implementar um prémio de desempenho

Outra das medidas previstas no Orçamento do Estado para 2025 é o lançamento de um projeto-piloto para a criação de um prémio de desempenho na Função Pública, no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).

O relatório sobre o OE refere apenas que o Governo irá “avançar com um processo de valorização das funções mais qualificadas, dos quadros dirigentes e da criação de medidas de incentivo e prémios de desempenho na Administração Pública”.

O articulado mostra que, também sob a forma de pedido de autorização legislativa, com uma duração de 365 dias, o Executivo quer “criar um projeto-piloto no domínio do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho [SIADAP] dos serviços, dirigentes e dos trabalhadores independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público”.

O projeto-piloto prevê:

  • Reformulação do conceito e sentido dos objetivos a fixar aos serviços, dirigentes e trabalhadores, garantindo o seu alinhamento com as metas e a estratégia previamente assumida, podendo incidir sobre projetos em desenvolvimento;
  • Revisão dos critérios e das quotas para atribuição de prémios de desempenho;
  • Simplificação e desburocratização do processo avaliativo;
  • Instituir mecanismos de reconhecimento do mérito, da inovação e do impacto do desempenho no contexto do serviço e/ou organismo e na Administração Pública”, segundo o articulado.

O secretário-geral da Fesap recorda que “ainda há pouco tempo se aprovaram importantes alterações ao SIADAP”. “Alargaram-se as quotas, o sistema passou de bianual a anual e é possível agora progredir com oito pontos em vez de 10. Só no próximo ano é que estes efeitos se irão sentir e o Governo já quer voltar a mexer no regime e sem falar antes com os sindicatos? Não antevejo nada de bom.“, criticou José Abraão.

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