Quer comprar um carro elétrico ou uma bicicleta? Conheça as novas regras dos apoios

Já se conhecem as regras para a atribuição dos incentivos à mobilidade verde – dos carros elétricos às bicicletas. Saiba quais são.

Dos carros elétricos às bicicletas, as regras que vão guiar a atribuição de incentivos à mobilidade verde foram publicadas esta quinta-feira, em Diário da República. O documento esclarece que os veículos têm de ter mais de dez anos para ir para abate de forma a receber o benefício relativo aos carros elétricos.

O pacote de mobilidade verde que se dirige aos passageiros contabiliza um total de 10 milhões de euros em incentivos para o ano de 2024 e a mesma dotação para 2025. Já no caso dos veículos de mercadorias, a dotação total para 2024 é 1,5 milhões, abaixo dos dois milhões de euros destinados a 2025.

Veja os limites de candidaturas e os montantes em causa para cada tipo de veículo

As regras são as mesmas nos dois anos, mas os valores atribuídos podem variar consoante os montantes que forem atribuídos em 2024 – se sobrarem verbas, transitam para o ano seguinte. Os 500.000 euros “extra” para os veículos de mercadorias que estão previstos para o ano de 2025 serão alocados na abertura do novo aviso, esclarece também fonte oficial.

Para se candidatarem, os interessados terão de preencher um formulário online, disponível na página do Fundo Ambiental, e disponibilizar uma série de comprovativos consoante a tipologia do veículo em causa, tal como descrito no diploma relativo aos veículos de passageiros e naquele relativo aos veículos de mercadorias.

Os candidatos singulares deverão apresentar a fatura e respetivo recibo de compra com datas posteriores a 1 de janeiro de 2024, além de uma prova de matrícula a favor do beneficiário. Em paralelo, é pedido o comprovativo de abate de uma viatura a combustíveis fósseis com mais de 10 anos passado em nome do candidato.

Já para os carregadores de veículos elétricos, por exemplo, exige-se a fatura de compra, o recibo, mas também a fatura de instalação e o número de certificado do técnico responsável, assim como o comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.E.

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