Supremo absolve jornalistas de violação do segredo de justiça
O recurso foi interposto pelos arguidos relativamente ao acórdão da Relação, de 2023, que os tinha condenado pelo crime de violação de segredo de justiça, mudando a decisão da primeira instância.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu absolver os jornalistas Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado do crime de violação do segredo de justiça.
O recurso foi interposto pelos arguidos relativamente ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de fevereiro de 2023, que os tinha condenado (em pena de multa) pelo crime de violação de segredo de justiça, alterando assim a absolvição decidida em primeira instância, a qual considerou “legítima e não dolosa a atuação dos mesmos por terem atuado ao abrigo da liberdade de imprensa, com o fim de cumprir o dever de informar o leitor”.
Em causa estava a verificação ou não da prática de um crime de violação de segredo de justiça aquando da divulgação de notícias, em inícios de 2018, sobre várias investigações relativas a inquéritos em segredo de justiça (Caso Lex, Caso E-Toupeira, Caso Emails e Operação Rota do Atlântico), com revelação, nalguns casos, de alguns atos processuais.
Ao tempo dos factos, Carlos Rodrigues Lima era subdiretor da revista Sábado – atualmente é Grande repórter no Correio da Manhã/NOW – e o arguido Henrique Machado era jornalista do jornal Correio da Manhã (atualmente é editor de Justiça na CNN Portugal).
Tendo como referência a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o qual tem vindo a exigir, para a punição destes casos, que se demonstre a existência de prejuízos concretos para a investigação, o STJ considerou que essa matéria que não está provada no processo. Foi analisado o contexto em que os arguidos desenvolveram a sua conduta e a forma como as notícias foram divulgadas, tratando-se de notícias com relevante interesse público informativo. Em respeito pela liberdade de imprensa, o Supremo Tribunal de Justiça considerou justificada a conduta dos arguidos, absolvendo-os.
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