Cativações são exemplo “deprimente da Administração Pública a trabalhar para si própria”, critica UTAO
UTAO aponta o dedo à utilização de cativações e instrumentos de controlo de despesa não convencionais. "Opacas", "entrópicas" e "inúteis para reprimir a despesa" são algumas das críticas.
A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) voltou a criticar a utilização dos instrumentos de controlo de despesa não convencionais, alertando que são opacos e entrópicos e se sobrepõem aos tetos de despesa aprovados pelo Parlamento. Na apreciação preliminar ao Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) e ao Plano Orçamental Estrutural de Médio Prazo, a unidade coordenada por Rui Baleiras alerta para o impacto negativo nos serviços públicos e considera que, tal como as cativações, são um exemplo do Estado “a trabalhar para si” próprio.
“Os instrumentos não convencionais, tal como as cativações, são exemplos deprimentes da Administração Pública a trabalhar para si própria“, pode ler-se no relatório entregue no fim de semana ao Parlamento pelos técnicos que dão apoio aos deputados.
A UTAO recorda que entre os instrumentos de controlo da despesa convencionais estão a dotação provisional, a reserva orçamental, as dotações centralizadas para fins específicos e as cativações, mas existem ainda os instrumentos não convencionais de controlo de despesa, que também limitam a utilização das dotações aprovadas para gastos com pessoal e aquisições de serviços.
“Ao contrário dos instrumentos convencionais, estes são mais opacos porque é impossível conhecer ex ante (antes do exercício económico principiar) o seu impacto financeiro entidade a entidade e, por maioria de razão, a nível consolidado das Administrações Públicas (AP)“, destaca, acrescentando que “se sobrepõem aos tetos de despesa aprovados pela AR [Assembleia da República sem se saber em quanto”.
Ademais, as cativações são “inúteis para reprimir a despesa porquanto bastaria baixar as dotações aprovadas pelo Parlamento nos mapas contabilísticos para se alcançar o mesmo objetivo” e “entrópicas na gestão corrente das entidades públicas, porque o seu excecionamento desvia recursos escassos das operações para tarefas administrativas ligadas à elaboração de informações e prestação de esclarecimentos a outras entidades do ministério da tutela e a entidades das tutelas responsáveis pelas áreas da Administração Pública e das Finanças”.
“O Governo acaba tendo que se intrometer na microgestão das empresas e dos serviços públicos para excecionar casuisticamente a aplicação das normas em causa“, alerta.
Os técnicos assinalam que a proposta do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) “renova disposições antigas que vigoraram em anos anteriores” nesta matéria e “inclui normas cirúrgicas, mas com grande impacto na carga administrativa e nos resultados da gestão dos serviços e organismos públicos, uma vez que determinam requisitos processuais que culminam numa intromissão fina do poder político nos atos de gestão corrente dos serviços e organismos envolvendo a aquisição de serviços e a contratação de pessoal”.
“Em termos financeiros, as restrições previstas para 2025 mantêm as restrições introduzidas em anos anteriores: prolongam uma sequência de restrições nominais, em cadeia, que já dura desde a última crise de finanças públicas, e, limitam o crescimento nominal dos encargos com contratos de aquisição de serviços estabelecidos para 2025, os quais não acompanham a evolução nominal dos preços desde o início destas práticas”, aponta. Assim, existe uma “amarração” nominal do limite para 2025 à dotação paga no primeiro ano para o qual a regra foi criada, mas a proposta prevê uma majoração do limite de 2,75%, o que deverá “atenuar ligeiramente esta restrição no próximo ano”.
Assinala ainda que a proposta utiliza “uma técnica legislativa mais transparente do que a usada em anos anteriores para regular os encargos com contratos de aquisição de serviços, mas mantém a substância das restrições vigentes nesses anos”.
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