Caso EDP. Como o Ministério Público calculou o confisco de bens no valor de 840 milhões
O Ministério Público requereu a perda de bens dos arguidos e de duas empresas do Grupo EDP (EDP S.A. e EDP Gestão de Produção de Energia, S.A.) no valor de 840 milhões de euros a favor do Estado.
Na acusação da investigação que envolveu António Mexia, João Manso Neto e Manuel Pinho, conhecida esta segunda-feira, o Ministério Público requereu a perda de bens dos arguidos e de duas empresas do Grupo EDP (EDP S.A. e EDP Gestão de Produção de Energia, S.A.), no valor de 840 milhões de euros, a favor do Estado.
Um valor que corresponde ao alegado benefício que terá sido concedido pelos arguidos acusados de corrupção passiva ao Grupo EDP. Segundo a acusação, a que o ECO/Advocatus teve acesso, os magistrados do MP chegaram a este valor através de pareceres técnicos que foram sendo juntos ao processo ao longo dos 12 anos em que durou a fase de investigação.
“Qualquer benefício económico resultante de um facto ilícito típico para o agente do crime ou para outrem, integra o conceito de vantagem confiscável”, explicam os magistrados, na acusação de 1.070 páginas. “As vantagens da prática do crime consistiam em poupanças patrimoniais concedidas à EDP Produção e, consequentemente, à EDP S.A., assim como acréscimos patrimoniais ao arguido Manuel Pinho (salários que recebeu da Universidade de Columbia suportados pela EDP), pelo que não é possível a sua apropriação em espécie, sendo necessário proceder ao confisco do respetivo valor”, diz o mesmo despacho de acusação do DCIAP. Assim sendo, o MP entende estarem verificados os pressupostos “para que se determine o confisco do valor das vantagens resultantes dos factos ilícitos típicos descritos na acusação”.
Assim, deverão a EDP Gestão de Produção de Energia S.A. e a EDP S.A. “serem condenadas a pagar ao Estado português o valor das vantagens que se materializaram diretamente na sua esfera patrimonial, solidariamente, com os arguidos no montante de 840 milhões de euros”, acrescentam.
Os magistrados socorrem-se do artigo 110º do Código Penal que determina que são declarados perdidos a favor do Estado “as vantagens de facto ilícito típico, considerando-se como tal todas as coisas, direitos ou vantagens que constituam vantagem económica, direta ou indiretamente resultante desse facto, para o agente ou para outrem”. O mesmo diploma diz ainda que “se os produtos ou vantagens referidos nos números anteriores não puderem ser apropriados em espécie, a perda é substituída pelo pagamento ao Estado do respetivo valor”.
A Lusa contactou a EDP que, de momento, não quis fazer comentários à acusação.
António Mexia e João Manso Neto são acusados pelo MP de terem corrompido Manuel Pinho, ex-ministro socialista da Economia, para obter 840 milhões de euros de benefícios para a EDP, segundo explica o comunicado enviado pela Procuradoria-Geral da República. O MP pediu ainda a perda de bens dos arguidos e de duas empresas do Grupo EDP (EDP, SA e EDP Gestão de Produção de Energia, SA) no valor desses mesmos 840 milhões de euros a favor do Estado.
De acordo com a acusação, os factos ocorreram entre 2006 e 2014 e, em síntese, relacionam-se com a transição dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) para os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), designadamente com a sobrevalorização dos valores dos CMEC, bem como com a entrega das barragens de Alqueva e Pedrógão à Eletricidade de Portugal (EDP) sem concurso público e ainda com o pagamento pela EDP da ida de um ex-ministro para a Universidade de Columbia dar aulas.
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