Tribunal declara inconstitucionais taxas cobradas pela Anacom às operadoras
A ausência de base legal levou o Tribunal Constitucional a decidir pela inconstitucionalidade “com força obrigatória geral" das taxas cobradas pela Anacom às operadoras de telecomunicações.
O Tribunal Constitucional considera que as taxas cobradas pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) às operadoras de telecomunicações são inconstitucionais devido à ausência de uma base legal para a sua aplicação, noticia o Jornal de Negócios (acesso pago). Na sequência desta decisão, a entidade reguladora, liderada por Sandra Maximiano, poderá ter de devolver até 400 milhões de euros cobrados às empresas do setor no passado, entre as quais a Altice, a Nos e a Vodafone.
A declaração da inconstitucionalidade das taxas, “com força obrigatória geral”, pelos juízes do Palácio Ratton é justificada pelo facto de a operacionalização das mesmas incumprir a lei fundamental ao ter sido determinada por uma portaria. Tendo em conta que a obrigação do pagamento de taxas por parte das operadoras de telecomunicações foi determinada por um decreto-lei, a sua aplicação deveria ter seguido o mesmo preceito legal.
O gabinete do primeiro-ministro e a Anacom já foram notificados do acórdão do Tribunal Constitucional. Segundo o regulador das telecomunicações, o “acórdão ainda está a ser analisado”, escusando-se a antecipar o impacto deste, mas admite que “poderão existir vários cenários” quanto ao valor a ressarcir as operadoras, que o jornal situa entre os 170 e os 400 milhões de euros.
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