Nos multada em mais de um milhão de euros pela Anacom
Regulador comunicou dois processos que envolvem a Nos e violações das regras legais sobre contratos e suspensão de serviços. Num dos casos que já foi a tribunal, a coima foi reduzida substancialmente.
A operadora Nos vê-se a braços com duas coimas da Anacom cujo valor, no seu conjunto, supera um milhão de euros, mesmo depois de um tribunal ter reduzido significativamente uma delas, segundo um comunicado do regulador esta segunda-feira. Entre as irregularidades identificadas está a violação das regras aplicáveis à cessação de contratos por iniciativa dos clientes.
“A Anacom aplicou coimas à Nos num valor total superior a um milhão de euros”, começa por referir o comunicado do regulador. No processo que diz respeito às cessações contratuais, a coima da Anacom foi de 857 mil euros, mas o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão fixou a mesma em 450 mil euros, apesar de ter confirmado “a maior parte dos ilícitos”, diz o regulador.
“Neste caso, estavam em causa situações em que a Nos, apesar de não dispor de contrato assinado pelos clientes, lhes exigiu o pagamento de um encargo por incumprimento do período de fidelização e, num caso, não permitiu que fosse apresentado um pedido de denúncia do contrato por existir um período de fidelização”, refere o comunicado.
No processo, a Nos é ainda acusada pela Anacom de não ter solicitado aos clientes, dentro do prazo, informação necessária à confirmação da denúncia ou resolução dos respetivos contratos, ou pedido informação que não era necessária para o efeito.
A Anacom alude ainda a um processo que remonta já a este mês de outubro, em que a Nos é acusada de “situações de não comunicação dos pré-avisos de suspensão no prazo previsto na lei para o efeito, e não indicação, nos pré-avisos enviados aos consumidores, que um dos meios ao dispor dos clientes para evitarem a suspensão dos serviços era a celebração, por escrito, de um acordo de pagamentos”.
O regulador liderado por Sandra Maximiano encontrou também situações em que a Nos não suspendeu os serviços no prazo legalmente obrigatório, ou emitiu faturas de forma indevida já após o momento em que os serviços deveriam ter sido suspensos.
“Ao não ter cumprido escrupulosamente as regras legais aplicáveis, a Nos não promoveu o cumprimento atempado dos contratos de prestação de serviços celebrados com os clientes, não evitou o endividamento dos utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas e não tutelou adequadamente a posição jurídica dos assinantes, tendo, assim, colocado em causa as finalidades das normas aplicáveis”, entende a Anacom.
Neste caso, segundo o regulador, a Nos já impugnou esta decisão da Anacom junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
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