Governo quer reter Função Pública por três anos no regime de mobilidade

Em vez de o trabalhador se consolidar nas novas funções ao fim de 6 ou 24 meses, o Executivo pretende alargar o período para os 36 meses. Baixas médicas serão passadas também pelo privado.

O Governo quer reter os funcionários públicos que troquem de serviço em regime de mobilidade, e a ganhar mais, durante três anos, quando, neste momento, a consolidação na carreira acontece ao fim de seis ou 24 meses (dois anos), de acordo com a proposta de pedido de autorização legislativa apresentada esta terça-feira pela secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrida, às federações sindicais representativas dos trabalhadores do Estado, à qual o ECO teve acesso.

“O posicionamento remuneratório detido durante a mobilidade […] só se consolida após um período de exercício efetivo de funções com a duração de 36 meses”, lê-se no diploma. Isto é, o trabalhador só fica efetivo na nova categoria três anos depois. Atualmente, a consolidação acontece ao fim de seis meses, se for por acordo, mas o prazo indicativo é de 18 meses, prorrogáveis por mais seis. No final desses períodos e após a consolidação, o trabalhador pode mudar, se quiser, para outro serviço ou outra categoria. Aumentar esse hiato para os três anos significa que, durante esse tempo, o funcionário em causa terá de ser manter no cargo para o qual transitou em regime de mobilidade.

“O Governo quer garantir um período de fidelização de três anos aos trabalhadores que mudem de serviço, mas nós achamos que é muito tempo”, criticou o secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap), José Abraão, no final da reunião com a governante. Ainda assim, reconhece o líder sindical, esta mudança pretende “evitar que um serviço que pague melhor perca os seus trabalhadores, que integraram novas funções em mobilidade, passado pouco tempo”.

A presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Maria Helena Rodrigues, indicou que vai analisar melhor a proposta, mas alerta que, “para os serviços, os prazos para o cumprimento de determinadas obrigações são sempre indicativos”. “Os serviços podem ou não cumprir os prazos, mas, para os trabalhadores, os prazos são sempre vinculativos”. “A consolidação em mobilidade tem um prazo de 18 meses” e o Governo propõe “36 meses, o que é o dobro”, mas “como é um prazo indicativo não significa que os serviços cumpram“, sinalizou. “Vamos ter de estudar melhor a proposta e introduzir melhorias”, acrescentou.

A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (Frente Comum) prefere não se pronunciar para já sobre as alterações ao regime. “São matérias jurídicas bastante densas e complexas. Vamos calmamente analisar”, indicou o coordenador da estrutura sindical Sebastião Santana.

O diploma mantém o ponto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas em que o trabalhador em mobilidade “pode ser remunerado pela posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontre posicionado na categoria”, mas acrescenta: “desde que tal seja previamente determinado pelo empregador público e divulgado na publicitação da oferta da mobilidade”.

Até agora, não existiam prazos para o serviço de origem responder ao pedido de mobilidade e o Executivo propõe agora três meses para o dirigente máximo decidir se aceita ou não a saída do trabalhador.

“O Governo quer que as mobilidade sejam respondias aos trabalhadores que as solicitarem no prazo de 30 dias, o que nos parece razoável”, salientou o dirigente sindical. Mantém-se, contudo, a regra atual: se, ao fim de seis meses da receção do pedido de mobilidade, o serviço não se pronunciar, o trabalhador pode livremente transitar para o novo cargo.

Férias serão marcadas em função dos últimos quatro anos

Relativamente às férias e à greve, “o Governo não pretende alterar os regimes”, frisou Abraão. Por isso, “os trabalhadores da Administração Pública podem estar tranquilos, porque não vêm aí as desgraças que alguns profetas anunciaram”, acrescentou. Na mesma senda, a líder do STE indicou que, “naquilo que são questões de grande monta,” o sindicato não viu mudanças significativas.

“Há muitas coisas, confusões evitáveis na vida e esta foi uma delas. Se o Governo tivesse, desde o primeiro momento, declarado tudo o que pretende fazer, não tinha levantado um manto de suspeitas sobre um conjunto de matérias determinantes”, afirmou o coordenador da Frente Comum, Sebastião Santana. E apontou que, “aparentemente, o que está em cima da mesa não são questões de fundo”. “Ainda assim, reservamo-nos de olhar para elas com o nosso gabinete jurídico para perceber as implicações que dali podem advir”, frisou.

Para evitar que todos os funcionários de um serviço tirem férias ao mesmo tempo, levando, em última análise, ao encerramento da atividade, o Governo quer remeter a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas para o Código do Trabalho, alargando o período de rateamento de dois para quatro anos. Ou seja, a marcação de férias terá em conta as pausas que os funcionários tiraram nos últimos quatro anos, de forma a distribuir proporcionalmente as férias dos trabalhadores ao longo do ano.

“Na marcação das férias, os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos quatro anos anteriores”, de acordo com a versão apresentada agora pela secretária de Estado da Administração Pública. Na versão da lei laboral o período de rateamento é de dois anos.

O secretário-geral da Fesap alerta que “regulamentar mais este tipo de matéria é suscetível de contribuir para uma maior conflitualidade“, lembrando que havia “alguma razoabilidade e algum equilíbrio” nesta matéria e que até agora “nenhum serviço encerrou porque os trabalhadores estavam de férias”.

Para José Abraão, era preferível que o Governo repusesse “os dias de férias frias” que foram retirados à Função Pública durante a troika e que oferecem mais cinco extra por ano, sempre que os funcionários concentrem as férias no inverno. “Para não fazer coincidir as férias da esmagadora da maioria dos trabalhadores nos meses quentes, propusemos ao Governo a reposição das férias frias”, indicou o líder da Fesap.

Maria Helena Rodrigues salientou ainda que a regra que o Governo quer introduzir, de comunicação obrigatória, preferencialmente por via eletrónica, não só aos serviços mas também à DGAEP e aos membros responsáveis do Governo “era já a pática” dos sindicatos que integram a Frente Sindical. “Mas, se o Governo sentiu necessidade de acautelar a norma, era porque havia situações em que tal não era cumprido“, admitiu.

Quanto aos pré-avisos de greve, os prazos de comunicação de cinco dias, em geral, e de 10 dias, no caso de serviços essenciais, como a saúde, mantêm-se. Apenas se altera o formato da comunicação que deve ser “preferencialmente eletrónica” a alarga-se a obrigatoriedade do envio do aviso à DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e aos restantes membros responsáveis.

Baixas médicas vão ser passadas por privados e IPSS

Quanto ao regime das baixas médicas, e tal como o ECO já tinha escrito, o limite da validade para os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) com doença grave ou prolongada (cancro, doença cardíaca, tuberculose) é alargado de 30 para 90 dias, tal como já acontece para os trabalhadores do privado e funcionários públicos que descontam para a Segurança Social.

“São aplicáveis aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente os limites temporais da duração inicial e de prorrogação da incapacidade temporária estabelecidos para os trabalhadores integrados no regime geral da Segurança Social que tenham duração superior a 30 dias”, lê-se na proposta do Governo.

Para além disso, os serviços de urgência dos hospitais e os setores privado e social também vão poder emitir baixas médicas para aos funcionários públicos inscritos na CGA tal como já acontece no regime da Segurança Social.

A doença pode ainda ser comprovada […] por médico privativo dos serviços, bem como por médicos ao abrigo de acordos com qualquer subsistemas de saúde da Administração Pública, no âmbito da especialidade médica do respetivo acordo”, de acordo com o diploma.

A próxima reunião com a secretária de Estado da Administração Pública está marcada para dia 26, encontro que servirá para os sindicatos apresentarem as suas contrapropostas.

A oposição já se manifestou contra o pedido de autorização legislativa. O BE e o PCP apresentaram propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) para eliminar esta norma. E a líder parlamentar do PS admitiu votar contra na especialidade, uma vez que considera que o pedido de alteração legislativa pode ser inconstitucional.

(Notícia atualizada às 13h57)

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