Exclusivo Anacom envia seis queixas contra serviços digitais à Irlanda. Instagram, Facebook e Temu visados
Incumbida de coordenar a supervisão dos serviços digitais em Portugal, a Anacom enviou ao regulador irlandês seis queixas contra quatro grandes plataformas: Instagram, Facebook, Google Cloud e Temu.
A Anacom, o regulador responsável por coordenar a supervisão dos serviços digitais em Portugal, enviou para o estrangeiro as primeiras reclamações ao abrigo do novo regulamento europeu, que entrou plenamente em vigor na União Europeia (UE) no dia 17 de fevereiro. Foram já seis as queixas remetidas pela Anacom para outro país, no caso a Irlanda, onde muitas das maiores tecnológicas têm sede, apesar de servirem utilizadores em toda a UE.
Questionada pelo ECO, fonte oficial do regulador detalhou que já recebeu 51 reclamações ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), mais conhecido pelo nome inglês Digital Services Act, tendo remetido meia dúzia delas ao coordenador irlandês referentes a quatro plataformas digitais: as redes sociais Instagram e Facebook, ambas detidas pelo grupo norte-americano Meta, o serviço Google Cloud, do grupo norte-americano Alphabet, e a popular plataforma chinesa de comércio eletrónico Temu.
Nos termos do regulamento, enviar estas reclamações para a Irlanda — onde a coordenação do RSD recai sobre a Coimisiún na Meán, o regulador da comunicação social –, implica que a Anacom terá realizado uma avaliação prévia ao teor destas queixa, tendo decidido que se justificava o envio das mesmas para a jurisdição onde estas empresas têm a sua sede europeia. A lei estipula ainda que o coordenador pode, “se for considerado adequado”, emitir “um parecer” que acompanha cada reclamação enviada.
Apesar de estarem sedeadas na Irlanda e de terem origem em países não europeus (no caso, EUA e China), estas quatro empresas têm milhões de utilizadores na UE, operando também em Portugal. Especificamente, o Instagram e o Facebook, cada um com 259 milhões de utilizadores mensais ativos, e a Temu, com 75 milhões de utilizadores, são consideradas “plataformas em linha de muito grande dimensão”, por terem mais de 45 milhões de utilizadores no mercado europeu, pelo que estão sujeitas a regras mais apertadas do que todas as outras. O Google Cloud não tem essa designação, ainda que o motor de busca Google esteja na lista.
Queixas aceleram depois do verão
Os dados agora revelados pela Anacom ao ECO mostram que o número de queixas em Portugal ao abrigo do RSD acelerou desde o verão. No final de junho, o regulador registava somente 12 reclamações no âmbito do regulamento, conforme revelou então a presidente, Sandra Maximiano, que apelou à “sensibilização” da população para tornar os serviços digitais mais responsáveis pelos seus atos: “O ideal é que as pessoas reclamem”, afirmou numa reunião com jornalistas.
Fonte oficial do regulador detalhou que as 51 reclamações recebidas versam, “principalmente”, sobre “decisões de remoção de conteúdo ou eliminação de contas consideradas ilegais ou contrárias aos termos e condições do prestador de serviços intermediários em causa, denúncias de conteúdo considerado ilegal e falta de resposta dos prestadores a contestações das decisões mencionadas”.
Em junho, a presidente da Anacom também explicou que entre as empresas visadas pela dúzia de queixas recebidas até então estavam nomes internacionais, como Netflix, Instagram, LinkedIn, Facebook, Amazon e Google, mas também empresas portuguesas, como Portal da Queixa, Worten e Idealista. Ao contrário do sucedido com as plataformas estrangeiras, quando as reclamações dizem respeito a empresas com sede em Portugal o caso é tratado pela própria Anacom.
Portugal ainda sem lei de execução
Por ser um regulamento europeu, o RSD passou a aplicar-se integralmente em todos os Estados-membros no dia 17 de fevereiro. Mas só na véspera de entrar em vigor é que o Governo português, então chefiado por António Costa, publicou o decreto-lei que designou a Anacom como a autoridade responsável por garantir a sua aplicação.
Nove meses depois, o atual Governo, liderado por Luís Montenegro, enviou à Assembleia da República no início de novembro uma proposta de lei que “assegura a execução, na ordem jurídica interna” do RSD, designando também como “autoridades competentes em Portugal”, para efeitos do regulamento europeu, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Ademais, e já depois de a presidente da Anacom se ter queixado em junho de escassez de meios para assumir a nova incumbência, o diploma prevê um novo financiamento a estas três entidades oriundo das receitas do leilão do 5G. A Anacom deverá receber 1,41 milhões de euros em 2024 e 2,608 milhões em 2025; a ERC 480 mil euros este ano e 625 mil no próximo; e a CNPD 340 mil euros em 2024 e 675 mil euros em 2025.
No total, se o diploma for aprovado tal como está, 6,138 milhões de euros serão distribuídos pelas três entidades entre 2024 e 2025 para garantir o eficaz cumprimento do regulamento europeu. Depois de dar entrada no Parlamento, a proposta de lei desceu à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, onde será discutida na especialidade.
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