Porta 65 passa a abranger pessoas até aos 35 anos
O programa de arredamento jovem Porta 65 foi alargado até aos 35 anos. Também a dotação orçamental para o mesmo foi reforçada.
Os deputados do grupo de trabalho de Habitação aprovaram, por unanimidade, o alargamento do programa de arrendamento jovem Porta 65 até aos 35 anos, bem como o reforço da dotação orçamental “em conformidade” com as alterações introduzidas. Neste sentido, a idade máxima dos beneficiários do programa Porta 65 vai aumentar de 30 para 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos quando se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade regulamentar – igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.
No âmbito da alteração do regime do Porta 65, PSD, CDS-PP, BE e PCP apresentaram projetos de lei diferentes, apesar de todas as iniciativas legislativas defenderem o alargamento do programa até aos 35 anos. Em declarações à agência Lusa, a coordenadora do grupo de trabalho de Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, Helena Roseta (deputada independente do PS), disse que a votação indiciária dos vários projetos de lei resultou na aprovação, por unanimidade, do alargamento do programa de arrendamento jovem Porta 65 até aos 35 anos.
Sobre a dotação orçamental do programa, foi rejeitada a proposta do PSD de um reforço em 2018, “tendo como limite mínimo 18 milhões de euros”. De acordo com Helena Roseta, foi aprovada uma proposta do PS para reforçar a dotação orçamental “em conformidade” com as alterações introduzidas em termos do alargamento da idade dos beneficiários do programa Porta 65.
“Tem mesmo que haver mais dinheiro”, afirmou a coordenadora do grupo de trabalho de Habitação, indicando que não está definido o valor do reforço da dotação orçamental do programa. Devido ao aumento da dotação orçamental, as alterações ao Porta 65 só podem entrar em vigor com o Orçamento de Estado de 2018, sublinhou Helena Roseta.
No âmbito da votação indiciária no grupo de trabalho de Habitação, foram ainda aprovadas as iniciativas do PCP e do CDS-PP que preveem majorações em caso de deficiência e também conforme haja filhos ou outros dependentes a cargo. De acordo com o projeto dos centristas, a percentagem da subvenção mensal pode ser acrescida em 15% se “algum dos jovens ou dos elementos do agregado jovem tiver uma deficiência permanente com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %” ou se “algum dos jovens ou o agregado jovem tiver um dependente a cargo”. Esse acréscimo será de 20% “se tiver dois ou mais dependentes a cargo”.
Já o PCP propôs “o aumento da majoração da subvenção em 15% para os agregados familiares com pessoas com incapacidade superior a 60% e para agregados com dependentes, acrescido de 10% para agregados monoparentais”. Os comunistas sugeriram ainda a eliminação do concurso para atribuição do apoio ao arrendamento jovem, de forma a assegurar que “todos os candidatos que cumpram os critérios previstos na lei tenham acesso ao apoio à habitação”, mas a proposta foi rejeita, apesar de ter merecido o apoio do BE.
Após a votação indiciária desta quinta-feira, o grupo de trabalho de Habitação vai ter que consolidar a redação final do projeto de alteração do regime do Porta 65 para que seja votado na terça-feira na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação e para que, posteriormente, vá a votação final global em plenário.
Lançado em 2007, o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, que pode ser renovada até perfazer três anos, tendo como beneficiários jovens entre os 18 e os 30 anos. As candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais são beneficiadas.
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