Falhas no combate a regimes fiscais prejudiciais podem custar 100 mil milhões, avisa Tribunal de Contas Europeu
O Tribunal "detetou falhas na elaboração e aplicação da legislação e de outras medidas e, além disso, não existia um sistema adequado de acompanhamento do desempenho" para avaliar a sua eficácia.
O Tribunal de Contas Europeu (TCE) considera, num relatório divulgado esta quinta-feira, que persistem falhas na União Europeia (UE) no combate aos regimes fiscais prejudiciais, que podem gerar perdas de 100 mil milhões de euros por ano em receitas.
“A conclusão geral do Tribunal é que o quadro estabelecido pela UE constitui uma primeira linha de defesa necessária na luta contra os regimes fiscais prejudiciais e a elisão fiscal das empresas dentro dos limites das reduzidas competências da União. Todavia, o Tribunal detetou falhas na elaboração e aplicação da legislação e de outras medidas e, além disso, não existia um sistema adequado de acompanhamento do desempenho, nem ao nível da União nem dos Estados-membros, para avaliar a sua eficácia”, revela o TCE.
Num relatório especial, publicado sobre as ações da UE para combater os regimes fiscais prejudiciais e a fuga das empresas aos impostos, o auditor comunitário recorda que “a Comissão propôs um quadro regulamentar comum”, com leis que “estabelecem normas gerais e introduzem instrumentos de apoio no âmbito da sua aplicação, uma vez que a UE carece de competências para determinar soluções específicas de política fiscal para os Estados-membros”.
Em causa estão as diretivas da UE contra a elisão fiscal, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e sobre os mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal.
Porém, de acordo com o TCE, “certas definições e termos da legislação da UE colocam dificuldades de interpretação aos Estados-membros, dando origem a entendimentos que variam de um para o outro […], o que afeta a exatidão das informações trocadas […] e, portanto, a eficácia da luta contra a fuga aos impostos”.
“Além disso, a Comissão não adotou orientações sobre a interpretação e a aplicação da legislação da UE que foi objeto de auditoria, o que dá azo a entendimentos divergentes por parte dos Estados-membros”, acusa o auditor da UE, falando ainda num “atraso das avaliações” da diretiva por parte do executivo comunitário.
O TCE recomenda, assim, que a Comissão Europeia clarifique o quadro legislativo da UE, melhore a qualidade das informações comunicadas, assegure que o efeito das sanções é adequado e acompanhe os resultados e o impacto da luta contra os regimes fiscais prejudiciais e a elisão fiscal das empresas.
Considera-se que o regime fiscal de um país é prejudicial quando provoca efeitos negativos, como, por exemplo, a redução do montante sujeito a imposto noutros países (erosão das bases tributáveis estrangeiras) ou a distribuição injusta da carga fiscal. Para o combater, o executivo comunitário tem vindo a apostar no acompanhamento, coordenação, harmonização e aplicação do direito da UE.
Segundo o relatório anual de 2024 da Comissão Europeia sobre fiscalidade, as perdas de receitas da União devido à transferência de lucros das empresas como estratégia de planeamento fiscal agressivo podem ascender a 100 mil milhões de euros por ano.
Para esta auditoria, o TCE analisou a aplicação das diretivas da UE contra a elisão fiscal, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e sobre os mecanismos de resolução de litígios em matéria fiscal, nomeadamente numa amostra de cinco Estados-membros (Irlanda, Chipre, Luxemburgo, Malta e Países Baixos) entre 2019 e 2023.
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