Supremo considera lícito despedimento coletivo de assistentes de bordo da Crewlink

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou lícito o despedimento coletivo feito a assistentes de bordo contratados pela Crewlink, Ireland Lda e que prestavam serviços para a Ryanair em Faro.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou lícito o despedimento coletivo feito a assistentes de bordo contratados pela Crewlink, Ireland Lda e que prestavam serviços para a Ryanair na base aérea de Faro, ocorrido em janeiro de 2020, revela o órgão em comunicado. Esta decisão vem assim revogar a tomada de posição anterior do Tribunal da Relação de Évora.

“O STJ concluiu que, na falta de comissão de trabalhadores, comissão intersindical ou comissões sindicais, os trabalhadores podem constituir uma comissão ad hoc representativa dos trabalhadores a despedir, como, aliás, sucedeu no caso concreto”, lê-se no comunicado.

Segundo explica o STJ, a comissão ad hoc recebeu os documentos legalmente determinados, incluindo o quadro de pessoal da empresa, “no qual é legalmente exigido que constem apenas os postos de trabalho existentes em Portugal e não tendo de ser incluídos os postos de trabalho de outros países em que a empresa exerça atividade”.

Para além disto, o Supremo Tribunal concluiu também que o não envio aos trabalhadores dos referidos documentos, e enviados à comissão ad hoc, “não constitui motivo de ilicitude do despedimento”.

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