Lisboa vai devolver aos munícipes o máximo previsto em sede de IRS

  • Lusa
  • 10 Dezembro 2024

A medida, com um custo de 86 milhões de euros, teve os votos a favor do PSD, IL, MPT, PPM, Aliança, CDS-PP e Chega. O PS absteve-se. Participação em IRS passa para 0% em Lisboa.

A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou esta terça-feira, no âmbito do orçamento para 2025, a devolução aos munícipes do total máximo previsto relativamente à participação no IRS, que é 5%, prescindo de uma receita estimada em 86 milhões de euros.

Apresentada pela liderança PSD/CDS-PP na Câmara de Lisboa, a proposta de fixação de uma participação de 0,0% no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a vigorar no ano de 2025, foi aprovada na assembleia municipal, com os votos contra de BE, Livre, PEV, PCP, PAN e dois deputados independentes dos Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre).

O PS absteve-se, o que permitiu a viabilização da proposta, que contou com os votos a favor de PSD, IL, MPT, PPM, Aliança, CDS-PP, Chega e deputada não inscrita Margarida Penedo (que se desfiliou do CDS-PP). No final da votação, os deputados que votaram a favor aplaudiram a aprovação da proposta de devolução do IRS aos munícipes de Lisboa.

Inserida no orçamento para 2025, que prevê uma despesa de 1.359 milhões de euros, a medida foi um compromisso da coligação “Novos Tempos” (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança) nas eleições autárquicas de 2021 e tem sido concretizada de forma gradual desde 2022, quando aumentou a devolução de 2,5% para 3%, tendo em 2023 passado para 3,5%, em 2024 para 4,5% e em 2025 passará para 5%, o máximo previsto.

De acordo com a liderança PSD/CDS-PP, nos quatro anos do mandato 2021-2025, a implementação da medida tem um orçamento total previsto de 267 milhões de euros, prevendo a devolução de 77 milhões em 2025 e de 86 milhões em 2026, com a devolução de 4,5% e 5%, respetivamente, uma vez que a medida aprovada só tem impacto no ano seguinte.

Em causa está a taxa de participação no IRS, em que, desde 2008, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, de entre 0% e 5%, no IRS dos contribuintes com domicílio fiscal nos seus territórios, sendo que a mesma é fixada pelo executivo municipal.

Contra a proposta, BE, Livre, PEV, PCP, PAN e Cidadãos Por Lisboa criticaram a opção por esta medida que beneficia os munícipes mais ricos da cidade e “agrava as desigualdades sociais”, sublinhando que o dinheiro que o município prescinde de arrecadar ao fixar uma participação de 0% poderia ser utilizado para investimentos em áreas como a habitação e a cultura.

Além de os deputados municipais de PSD, CDS-PP, MPT, PPM e Aliança, que integraram a coligação “Novos Tempos” (PSD/CDS-PP/MPT/PPM/Aliança) nas eleições autárquicas de 2021, a medida de devolução do IRS aos lisboetas teve o apoio da IL e do Chega, partidos que defendem a revisão da carga de impostos cobrados aos cidadãos.

No âmbito do orçamento para 2025, a assembleia municipal aprovou ainda a proposta de PSD/CDS-PP para a contratação de um empréstimo de curto prazo para linha de tesouraria, com a obrigatoriedade do seu integral reembolso até ao final do exercício económico de 2025, no montante de 50 milhões, junto da Caixa Geral de Depósitos, com “um volume de juros previsionais na ordem dos 911,8 mil euros”.

A proposta teve os votos contra de BE, PEV, PAN e Cidadãos Por Lisboa, a abstenção de Livre, PCP, PS e IL, e os votos a favor de PSD, MPT, PPM, Aliança, CDS-PP, Chega e Margarida Penedo.

A assembleia viabilizou ainda, com os votos contra de BE, IL e Chega e os votos a favor dos restantes, a proposta para manter a aplicação de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), gerado no município de Lisboa, para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150 mil euros.

Quanto à taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em 2025 continuará em 0,3% para os prédios urbanos, com uma majoração de 30% para prédios ou parte de prédios urbanos degradados, uma redução de 30% para prédios urbanos classificados de interesse público, de valor municipal ou património cultural e uma redução para famílias com dependentes no agregado familiar do proprietário, de 30 euros, 70 euros e 140 euros para, respetivamente, um, dois e três ou mais dependentes a cargo.

No próximo ano, será igualmente mantido um percentual de 0,25% relativo à Taxa Municipal de Direitos de Passagem.

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