Ministério Público suspeita de crime de gestão danosa na CGD

  • Rita Atalaia
  • 10 Julho 2017

O Ministério Público suspeita de crime de gestão danosa na CGD por haver créditos por pagar que não foram registados como imparidades. Isto depois de o relatório da comissão ter ilibado os gestores.

O Ministério Público (MP) suspeita de prática criminal na concessão de créditos na Caixa Geral de Depósitos (CGD). As autoridades dizem que há créditos em incumprimentos que não estão registados como imparidades. Esta decisão contraria as conclusões preliminares da primeira comissão de inquérito do banco estatal. Neste relatório, o deputado socialista Carlos Pereira, relator da comissão, iliba os gestores.

O MP refere que “clientes que apresentavam operações vencidas, e tido pagas, foram classificados no segmento ‘créditos sem incumprimento’. Tal situação aponta para um ato deliberado no sentido de omitir o passivo gerado na esfera do banco”. Refere, no documento obtido pelo ECO e avançado pelo Observador, ainda que houve “sucessivas alterações das condições dos contratos, nomeadamente no que diz respeito a garantias até 2016”.

"Os elementos já reunidos nos autos sustentam a suspeita de que a CGD foi confrontada com a necessidade de proceder ao registo de imparidades (desvalorização de ativos) que tiveram em grande parte origem na concessão de crédito, com violação de normas de racionalidade na gestão, nomeadamente no que tange a prestação de garantias ou outras perdas, sobretudo na área de investimento.”

Tribunal da Relação de Lisboa

Estas suspeitas surgem numa decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que foi enviada à comissão parlamentar de inquérito sobre a recapitalização da CGD. Neste documento, a Relação exige que o Banco de Portugal entregue a documentação abrangida pelo sigilo bancário que foi pedida ao MP.

“Os elementos já reunidos nos autos sustentam a suspeita de que a CGD foi confrontada com a necessidade de proceder ao registo de imparidades (desvalorização de ativos) que tiveram em grande parte origem na concessão de crédito, com violação de normas de racionalidade na gestão, nomeadamente no que tange a prestação de garantias ou outras perdas, sobretudo na área de investimento”, lê-se no acórdão, assinada pelos juízes Artur Vargues e Filipa Frias de Macedo.

Mais: o MP afirma que, caso estas suspeitas se confirmem, estes atos podem ser “crimes de administração danosa” e que foram cometidos no exercício de funções públicas ou eventuais crimes de natureza patrimonial. Contactada pelo ECO, a Caixa Geral de Depósitos não comenta as notícias.

Na semana passada, o relatório preliminar da primeira comissão de inquérito à Caixa Geral de Depósitos, da autoria do deputado socialista Carlos Pereira, revelou que “em nenhuma situação ocorreram declarações na comissão parlamentar de inquérito que permitissem concluir da existência de práticas de pressão da tutela para aprovação de crédito, em nenhum dos períodos em análise”. Não foi possível obter qualquer reação do PS.

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