Proposta de referendo sobre alojamento local em Lisboa é “guerra política”, afirma ALEP

  • Lusa
  • 10 Dezembro 2024

O presidente da Associação de Alojamento Local de Portugal considera que houve "algum grau de manipulação de alguns partidos que veem no referendo uma arma para as próximas autárquicas”.

A Associação de Alojamento Local de Portugal (ALEP) considerou esta terça-feira que a proposta de um referendo sobre a atividade em Lisboa “é uma guerra política” a pensar nas próximas eleições autárquicas, lembrando que já existe regulação para o setor.

“É uma guerra política onde houve alguma manipulação e direcionamento de algumas pessoas que são ativistas em várias áreas, inclusive na área da habitação”, disse o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, em declarações à Lusa à margem do 3.º Congresso de Alojamento Local do Oeste, em Peniche, no distrito de Leiria.

Salientando que a realização de um referendo em Lisboa sobre o alojamento local “é um erro”, Eduardo Miranda considerou que o Movimento do Referendo pela Habitação, promotor da recolha de assinaturas para a consulta popular, “sofreu algum grau de manipulação de alguns partidos que veem no referendo uma arma para as próximas autárquicas”.

Segundo o responsável, “mais de metade” dos imóveis ocupados pelo alojamento local nas zonas históricas da capital são “pouco propícios para habitação” por serem pequenos e pela falta de acessos e de estacionamento para automóveis. “Em Santa Maria Maior, antes do alojamento local, 44% das casas não eram usadas para habitação permanente”, exemplificou, adiantando que ainda existem casas vagas.

Por outro lado, continuou, não se pode referendar o encerramento de uma atividade, mas sim regular e, em Lisboa, a Câmara Municipal já aprovou o regulamento do alojamento local. Eduardo Miranda alegou ainda que referendar o alojamento local “é ilegal”, pois “não é possível alguém por referendo destruir uma parte de economia”.

Por estes motivos, a associação considera que o Tribunal Constitucional não irá validar a realização do referendo, mas deixará de estar atenta “aos sinais de ataque” de partidos que “continuam a apostar eleitoralmente no fim do alojamento local para dizer que fizeram algo pela habitação”, acrescentou.

A Assembleia Municipal de Lisboa já entregou no Tribunal Constitucional o processo para a realização de um referendo na capital sobre o alojamento local, “para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade”, divulgou esta terça o órgão autárquico.

Em causa está a iniciativa popular promovida pelo Movimento Referendo pela Habitação (MRH), que propõe duas perguntas: Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação? Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?

A conversão da iniciativa popular em referendo local resultou de uma deliberação aprovada há uma semana pela Assembleia Municipal de Lisboa, com votos a favor de PS, BE, PEV, PAN, Livre e deputados não inscritos Miguel Graça e Daniela Serralha (Cidadãos por Lisboa), contra de PSD, CDS-PP, IL, PPM, Aliança, Chega e deputada não inscrita Margarida Penedo, e abstenção do PCP e do MPT.

A proposta para um referendo ao alojamento local em Lisboa foi lançada em dezembro de 2022 e, na documentação entregue na AML, constava “um total de 6.550 cidadãos eleitores recenseados no município”, segundo o relatório da comissão eventual criada para apreciar a iniciativa popular de referendo local.

Já depois da aprovação da proposta, o grupo municipal do PSD na AML entregou “um pedido de nulidade da votação” para a realização do referendo sobre o alojamento local.

Com base na “verificação administrativa” da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, o PSD justificou o pedido de nulidade com o facto de as discrepâncias encontradas reduzirem “o número de assinaturas válidas para 4.863, abaixo do mínimo legal obrigatório de 5.000”.

Por isso, argumentaram os sociais-democratas, não estão reunidas “as condições estabelecidas na legislação” para as petições populares.

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