Linklaters foi a sociedade que assessorou o Governo no contrato do SIRESP
A sociedade de advogados foi contratada pelo BPI, em abril de 2003, para assessorar o contrato de financiamento do SIRESP, em nome do Estado português. Agora vão esclarecer dúvidas.
Perante dúvidas no contrato SIRESP, o Governo pediu esclarecimentos adicionais à sociedade de advogados Linklaters sobre as condições em que a clausula de força maior não se aplica, ou seja, em que a operadora deste sistema de comunicação de emergência não pode ser responsabilizada pelas falhas do mesmo. O recurso a esta sociedade de advogados justifica-se pelo facto de esta estar envolvida neste contrato desde 2003.
Em comunicado enviado às redações, o Ministério de Administração Interna revela que, “em abril de 2003, o Ministério da Administração Interna, através do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, celebrou com o Banco BPI, na sequência de procedimento de contratação, um contrato de Assessoria Jurídica-Financeira para Implementação do SIRESP. O BPI recorreu, para efeito da componente jurídica da assessoria, aos serviços da sociedade de advogados Linklaters LLP”.
"Em abril de 2003, o Ministério da Administração Interna, através do Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações, celebrou com o Banco BPI, na sequência de procedimento de contratação, um contrato de Assessoria Jurídica-Financeira para Implementação do SIRESP. O BPI recorreu, para efeito da componente jurídica da assessoria, aos serviços da sociedade de advogados Linklaters LLP.”
“O BPI assegurou os serviços em causa desde 2003 até à celebração do contrato do SIRESP”, “em 2006, contando sempre com a assessoria da referida sociedade de advogados”, esclarece ainda o comunicado do MAI.
Este esclarecimento surge na sequência da notícia avançada esta segunda-feira pelo jornal Público, de que o Ministério da Administração Interna tinha pedido à Linklaters, uma avaliação ao contrato do SIRESP, para determinar à partida se é, ou não, possível responsabilizar os privados que gerem essa rede de comunicações de emergência pelas eventuais falhas nos dias da tragédia de Pedrógão Grande.
O contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do SIRESP tem uma cláusula (a 17.ª) que determina que “em casos de força maior” — “eventos imprevisíveis e irresistíveis, cujos efeitos se produzam independentemente da vontade da operadora ou da sua atuação” — a operadora é exonerada “de responsabilidade pelo não-cumprimento pontual das obrigações emergentes do contrato”. E por “força maior” entendem-se “atos de guerra ou subversão, hostilidades ou invasão, rebelião, terrorista ou epidemia, raios, explosões, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais”. Ou seja, acontecimentos que afetam diretamente as atividades objeto do contrato.
E foi relativamente a este ponto do contrato que surgiram dúvidas junto do Executivo, sendo que o pedido foi endereçado à Linklaters “no final da semana passada”, confirmou ao ECO, fonte oficial do mistério liderado por Constança Urbano de Sousa.
O ECO sabe que em causa não está qualquer pedido de revisão do contrato do SIRESP, mas apenas o esclarecimento de “dúvidas sobre a interpretação” desta clausula. “Tendo surgido dúvidas sobre a interpretação de uma cláusula do Contrato SIRESP, o Ministério da Administração Interna decidiu solicitar à referida sociedade de advogados uma análise sobre a mencionada cláusula, que permita ter um quadro mais completo de avaliação da respetiva aplicação”, diz o comunicado. Acrescentando que “não foi solicitada à referida sociedade de advogados qualquer outro tipo de parecer”.
Artigo atualizado às 20h56
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