Requisitos mínimos para BCP em 2025 refletem “avaliação mais favorável” sobre risco
A partir de 1 de janeiro, o BCP terá de cumprir requisitos de capital CET1 de 9,56%, de Tier 1 de 11,48% e totais de 14,04%.
Os requisitos mínimos prudenciais que o Banco Central Europeu (BCE) determinou para o BCP, a partir de 1 de janeiro de 2025, refletem uma “avaliação mais favorável sobre o risco global do banco”, referiu o banco, num comunicado ao mercado.
Na nota publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a instituição financeira disse que recebeu a “decisão do Banco Central Europeu (BCE) no âmbito do Supervisory Review and Evaluation Process (SREP) sobre os requisitos mínimos prudenciais que deverão ser respeitados, em base consolidada, a partir de 01 de janeiro de 2025”.
De acordo com a informação recebida, disse o BCP, “o Pillar 2 Requirement (P2R) para o BCP a partir de 01 de janeiro de 2025 é de 2,25%, o que representa um decréscimo de 25 pb [pontos base], refletindo uma avaliação mais favorável do supervisor sobre o risco global do banco”.
Estas decisões “estabelecem os requisitos mínimos de fundos próprios determinados em função do valor total dos ativos ponderados pelo risco (RWA)”, indicou a entidade. Assim, a partir de 1 de janeiro, o BCP terá de cumprir requisitos de capital CET1 de 9,56%, de Tier 1 de 11,48% e totais de 14,04%, de acordo com o comunicado.
O banco lembrou que os buffers incluídos nestes requisitos abrangem a “reserva de conservação de fundos próprios de 2,5%, a reserva para outras instituições de importância sistémica de (O-SII) 1,0% e a reserva para risco sistémico setorial de 0,29%”, um valor “variável, com referência a setembro de 2024, correspondente a 4% sobre o montante das posições em risco sobre a carteira de retalho de pessoas singulares garantidas por imóveis destinados à habitação localizados em Portugal”.
“Acresce a estes buffers a reserva contracíclica a aplicar na Polónia a partir de setembro de 2025, na dimensão que for aplicável ao nível consolidado, bem como a reserva contracíclica a aplicar a exposições em Portugal a partir de 01 de janeiro de 2026 a divulgar pelo Banco de Portugal na sequência do processo de consulta pública que teve como referência 75 pb”, destacou.
Segundo o BCP “os rácios estimados em 30 de setembro de 2024, em base consolidada, excedem com uma margem ampla os mínimos exigidos de CET1, Tier 1 e rácio total” incluindo todas as reservas referidas, “evidenciando a sólida capitalização do banco”.
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