UTAO avisa que apoio às rendas vai custar 21,4% mais do que o previsto
A Unidade Técnica de Apoio Orçamental alerta que o encargo com esta medida irá alcançar 326 milhões de euros este ano, mais 57 milhões face ao previsto no Orçamento do Estado para 2024.
A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) assinalou que o impacto orçamental do apoio extraordinário às rendas vai situar-se este ano acima do previsto. No relatório divulgado esta terça-feira, a unidade coordenada por Rui Nuno Baleiras indica que o encargo anual com esta medida irá situar-se em 326 milhões de euros, mais 21,4% face ao previsto no Orçamento do Estado para 2024 (OE/2024).
Na análise à execução orçamental até outubro, os técnicos que dão apoio aos deputados indicam que a despesa com o apoio extraordinário a rendas (235,4 milhões de euros) corresponde a 97,1% do impacto orçamental negativo com as medidas de política no pacote “Inflação”, operacionalizadas pela Segurança Social, que refletem um impacto orçamental negativo de 242,5 milhões de euros.
“Como assinalado pela UTAO, a despesa com a medida de apoio extraordinário às rendas, registada até outubro, confirma que esta será significativamente superior ao valor inicialmente previsto no OE/2024, motivo pelo qual foi objeto de revisão”, refere.
Numa análise divulgada em maio, os técnicos já tinham alertado que “o grau de execução da medida de apoio extraordinário a rendas no primeiro trimestre indicia a possibilidade de a despesa anual se vir a situar acima do previsto no OE/2024“.
Neste sentido, a equipa de Rui Nuno Baleiras indica agora que esta medida implicará encargos até dezembro de 2028, e que, para 2024, o valor inicial inscrito no Orçamento do Estado (268,8 milhões de euros) é inferior ao registado em 2023. “Contudo, face às alterações introduzidas, confirmou-se que o valor executado será superior ao inicialmente projetado. Assim, o nível de despesa anual foi revisto em alta na estimativa de execução orçamental, ascendendo a 326,4 milhões de euros“, aponta.
Em novembro de 2023, o apoio extraordinário à renda foi reforçado, sendo o montante mensal do apoio apurado, a partir de 1 de janeiro de 2024, com base no valor da renda mensal atualizado por um coeficiente de 1,0494.
Adicionalmente, permite que os arrendatários ou subarrendatários de habitação permanente que, em consequência da atualização da renda mensal, a partir de 1 de janeiro de 2024, não sendo beneficiários do apoio extraordinário à renda previsto no referido decreto-lei, possam requerer um apoio financeiro correspondente à aplicação de um coeficiente de 1,0494 sobre o valor da renda mensal anterior à atualização.
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