Autoridade da Concorrência quer igualdade entre táxis e Uber

  • Lusa
  • 11 Julho 2017

A presidente do regulador defendeu no Parlamento que deve haver concorrência no setor dos transportes, mas que a lei deve ser "aplicável a todos" de forma equivalente.

A presidente da Autoridade da Concorrência (AdC) defendeu, no Parlamento, que deve haver legislação “aplicável a todos, em iguais modos”, quando questionada sobre táxis e plataformas de transporte de passageiros com motorista em veículos descaracterizados.

Na comissão parlamentar de Economia, Margarida Matos Rosa começou por indicar que a “autoridade é sempre favorável à concorrência neste mercado”. “No entanto, achamos que deve haver legislação que seja aplicável a todos, em iguais modos. Não somos nem favoráveis a uns, nem a outros, mas queremos e gostamos que haja concorrência desde que o consumidor seja beneficiado”, afirmou a presidente do regulador.

A AdC é sempre favorável à concorrência neste mercado [dos transportes]. No entanto, achamos que deve haver legislação que seja aplicável a todos, em iguais modos. Não somos nem favoráveis a uns, nem a outros (…).

Margarida Matos Rosa

Presidente da Autoridade da Concorrência

Para a líder da autoridade, é “inegável que a entrada de novos modelos de negócio obrigou a repensar este mercado” de transporte. “Fizemos recomendações no sentido de reduzir um eventual número de regras existentes na legislação atual”, informou a responsável, acrescentando que o parecer notou ainda que a regulamentação dos serviços de táxis “era algo obsoleta, algo que os novos modelos de negócio tornaram mais evidente”.

Em abril último, a AdC tinha referido a apresentação, em 2016, de um conjunto de recomendações destinadas a promover a concorrência no setor do transporte de passageiros em veículos ligeiros com motorista. “De uma forma geral, a AdC entendeu como necessária uma revisão regulatória que procure não privilegiar um determinado prestador deste serviço em detrimento de outro, optando por não replicar a regulação intensa aos novos entrantes [no mercado], mas antes por flexibilizar o atual enquadramento regulatório restritivo aplicável aos serviços de táxi em Portugal”, sublinha a AdC.

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