Dotação do fundo de Garantia de Depósitos diminuiu em 2016

  • Lusa
  • 11 Julho 2017

O Fundo de Garantia de Depósitos tinha quase 1,6 mil milhões de euros no final de 2016 para cobrir eventuais dificuldades nos bancos em devolverem depósitos aos clientes, menos do que em 2015.

De acordo com os dados revelados esta terça-feira pela Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês), no final do ano passado, o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) português tinha meios disponíveis de 1,6 mil milhões de euros para cobrir um valor global de depósitos protegidos (até 100 mil euros) de 129,6 mil milhões de euros, o que dá um rácio de cobertura de 1,19%, acima do teto europeu fixado nos 0,8%.

Já no final de 2015, o Fundo tinha mais meios disponíveis (1,55 mil milhões de euros) e cobria um montante global de depósitos inferior (126,52 mil milhões de euros), o que dava um rácio de 1,22%, superior ao verificado em dezembro de 2016.

Isto significa que, de 2015 para 2016, o FGD reduziu o rácio de proteção dos depósitos cobertos, ainda que continue acima do mínimo exigido pelas regras europeias.

Pela legislação, os Estados membros estão obrigados a ter meios financeiros disponíveis nos seus fundos de garantia de depósitos em montante equivalente a pelo menos 0,8% dos depósitos cobertos por este mecanismo de segurança dos depositantes.

Em 2016, a EBA começou a recolher dados sobre quanto dinheiro está disponível nos fundos de garantia de depósitos de cada Estado membro, ou seja, os “meios financeiros disponíveis” e sobre o nível de depósitos que está protegido pelo fundo em cada país, ou seja, os “depósitos cobertos”.

Os Estados membro estão obrigados a ter meios financeiros disponíveis de pelo menos 0,8% do total de depósitos cobertos, um teto que pode ser excecionalmente reduzido para 0,5% mas que, no caso de Portugal, é de 0,8%.

Em Portugal, o Fundo de Garantia de Depósitos foi criado pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, em 1992, e tem como objetivo “garantir o reembolso dos depósitos constituídos junto das instituições de crédito nele participantes, na eventualidade de estes se tornarem indisponíveis”, protegendo os depósitos até um máximo de 100.000 euros por depositante e por instituição.

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