Operação Marquês. STJ decidiu contra primo de Sócrates e julgamento já pode avançar

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não deu razão a José Paulo Bernardo Pinto de Sousa, primo do José Sócrates, também arguido na Operação Marquês.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) não deu razão a José Paulo Bernardo Pinto de Sousa, primo do José Sócrates, também arguido na Operação Marquês. Esta decisão pode agora acelerar a marcação do julgamento de Sócrates e restantes arguidos no âmbito da Operação Marquês, já que este recurso tinha efeito suspensivo do processo. E esse mesmo julgamento só poderia ser marcado depois de esta decisão ser proferida.

O STJ decidiu que tendo o julgamento de recurso sido realizado pelas Juízas Desembargadoras a quem o processo tinha sido distribuído, “e num caso em que o exame preliminar e os vistos são anteriores à transferência destas para outros tribunais, não se traduz em qualquer designação arbitrária ou discricionária de juiz, nem na criação contra legem de um tribunal ad hoc, como alegava o recorrente”, diz a decisão do Supremo.

O antigo primeiro-ministro, José Sócrates, fala aos jornalistas à chegada ao Campus de Justiça, para ser ouvido pela juíza Margarida Alves sobre viagens ao Brasil, em Lisboa, 30 de junho de 2022. JOSE SENA GOULAO/LUSAJOSE SENA GOULAO/LUSA

Em causa está um recurso da defesa de José Paulo Pinto de Sousa, também arguido no processo Operação Marquês, que contesta a competência de duas das três juízas desembargadoras do coletivo do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que em janeiro de 2024 deu razão a um recurso do Ministério Público e com isso recuperou quase na íntegra a acusação e os crimes que o juiz Ivo Rosa tinha deixado cair na fase de instrução.

O recurso contestava que as desembargadoras Raquel Lima e Madalena Caldeira pudessem ter integrado o coletivo e proferido a decisão por terem sido colocadas na Relação do Porto e na Relação de Guimarães, respetivamente, no movimento de juízes de anterior, alegando a defesa que já não faziam, por isso, parte do TRL.

Esse recurso foi inicialmente rejeitado pela Relação de Lisboa, mas posteriormente o Supremo Tribunal de Justiça veio decidir que o recurso deve ser apreciado, obrigando o TRL a admiti-lo para que o Supremo se pudesse pronunciar.

Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

A decisão das juízas da Relação recuperou quase na totalidade a acusação do MP na Operação Marquês e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.

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