Marcelo dá luz verde às novas regras para mais isenções de IVA e taxas sobre antiguidades
O Presidente da República promulgou um diploma que permite que mais categorias de bens não paguem imposto e altera o regime da tributação dos bens em segunda mão para evitar abusos.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou um diploma do Governo, depois de ter passado pelo crivo do Parlamento, que transpõe parcialmente uma diretiva europeia, alargando a possibilidade de aplicar isenções de IVA a mais categorias de bens. O mesmo decreto altera ainda o regime de tributação dos bens em segunda mão para evitar abusos, segunda uma nota publicada esta segunda-feira no site da Presidência.
Portugal já deveria ter transposto a lei comunitária a 1 de janeiro deste ano. Devido a este atraso, a Comissão Europeia iniciou, no final do mês passado, procedimentos de infração, dando dois meses para o país cumprir a norma.
O Parlamento deu luz verde ao pedido de autorização legislativa do Governo a 24 de janeiro, que agora recebeu também o ok de Belém. “O Presidente da República promulgou os seguintes decretos da Assembleia da República: decreto que autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades”, segundo o comunicado.
O diploma autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542 permite alargar as isenções do IVA a sete categorias de produtos, designadamente medicamentos, alimentação e bebidas, exceto as que contenham álcool, tal como o ECO já tinha noticiado. Mantém-se, no entanto, o limite máximo de 24 grupos de bens ou serviços com taxas reduzidas ou zero.
A grande novidade é a possibilidade de os Estados-membros poderem aplicar uma terceira taxa reduzida abaixo de 5%, o que antes não era permitido, além de duas acima desse limiar que, em Portugal, são de 13% e 6%. A União Europeia avançou com esta alteração em 2022 e os países puderam aplicá-la logo, mesmo antes de ser vertida na letra da lei nacional, para dar resposta à crise pandémica e inflacionista. Foi ao abrigo desta exceção que o Governo de António Costa implementou temporariamente o IVA zero para um cabaz de 46 bens alimentares essenciais durante nove meses, entre abril de 2023 e 4 de janeiro de 2024.
A transposição da diretiva para o ordenamento jurídico foi “parcial”, tal como indicado no comunicado do Governo, porque o Executivo optou por não mudar as atuais taxas reduzidas em vigor, de 13% e 6%. De lembrar que o IVA das touradas baixou da taxa máxima, de 23%, para a mínima, de 6%, por proposta de PSD/CDS, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2025.
Esta diretiva clarifica ainda que a tributação dos serviços de streaming é feita no local de consumo. Ou seja, o IVA passa a ser cobrado no país onde o cliente desses serviços está estabelecido, em vez de ser liquidado no local onde está sediado o prestador ou empresa.
“As alterações asseguram sobretudo o alinhamento da prestação de determinados serviços (por exemplo, de natureza cultural, artística e desportiva) em formato virtual com a tributação no local de consumo”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O mesmo decreto da Assembleia da República, com origem numa proposta do Governo, altera o regime de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades. O objetivo é eliminar “potenciais distorções de concorrência na aplicação do regime especial de IVA”, de acordo com a nota do Governo quando aprovou a mudança em Conselho de Ministros.
Em causa está o chamado “regime da margem” que permite tributar os bens em segunda mão à taxa reduzida, sendo que o imposto incide não sobre o valor da contraprestação, mas sobre a diferença entre o valor de compra e de venda. Com as novas regras, os vendedores deste tipo de produtos, terão de aplicar a taxa normal de IVA se optarem pelo regime da margem.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Marcelo dá luz verde às novas regras para mais isenções de IVA e taxas sobre antiguidades
{{ noCommentsLabel }}