Inteligência Artificial em acórdão de juízes da relação? Conselho Superior decide abrir processo disciplinar

  • Lusa
  • 12:26

Reunião do plenário decidiu "abrir um processo de averiguação, na sequência de uma queixa recebida sobre um acórdão da Relação de Lisboa, que terá sido alegadamente elaborado com recurso a IA".

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu abrir um processo de averiguação para avaliar uma possível infração disciplinar no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa no qual alegadamente se recorreu a inteligência artificial (IA).

Segundo o CSM, a reunião do plenário desta quarta-feira decidiu “abrir um processo de averiguação, na sequência de uma queixa recebida sobre um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que terá sido alegadamente elaborado com base em inteligência artificial”.

“O processo visa não só a identificação de uma possível infração disciplinar, como é objeto da queixa, mas também o estabelecimento de recomendações sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial nos tribunais e pelos juízes”, esclareceu o órgão de gestão e disciplina dos juízes.

A queixa foi apresentada pelos 12 advogados de defesa dos arguidos no processo visado pelo acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que exigiram uma investigação ao alegado uso de IA na decisão relativa ao caso que envolve a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

O TRL, que inicialmente considerou “completamente descabidas” as alegações de uso de IA no acórdão dos desembargadores Alfredo Costa, Hermengarda do Valle-Frias e Margarida Ramos de Almeida que citava legislação e jurisprudência inexistentes, acabou por corrigir o acórdão, mas sem alterar a decisão, após reclamações apresentadas pelas defesas junto deste tribunal.

No entanto, os advogados viriam depois a considerar que essa decisão não esclarece nenhuma das dúvidas levantadas e que não só não esclarece “dúvidas e perplexidades”, como “agrava-as bastante” e suscita novas, “pois não só não explica os erros e falhas, gritantes e evidentes, do acórdão, como — até com falsidade — lhes adiciona outros”.

“Nada se alterou com esta decisão, pelo contrário, tudo se agravou, uma vez que o que antes quisemos admitir ser uma possibilidade afigura-se agora, pelo menos, uma forte e fundada suspeita. (…) Porém, o que terá acontecido não pode ficar sem investigação, e sem a censura, disciplinar ou até outra, que possa caber ao que melhor e mais profundamente se apurar”, defendem os advogados, entre os quais se encontram Rui Patrício, Paulo Sá e Cunha ou Tiago Rodrigues Bastos.

Entrada do Tribunal da Relação de Lisboa, 16 de março de 2015. ANTÓNIO COTRIM/LUSA

Os 12 advogados já tinham apresentado nessa mesma altura queixa junto do CSM, mas o Conselho rejeitou pronunciar-se, considerando a queixa intempestiva, uma vez que a matéria ainda estava a ser analisada e decidida pelo TRL, sem, no entanto, deixar de considerar urgente uma reforma legislativa sobre a matéria.

Um acórdão dos desembargadores Alfredo Costa, Hermengarda do Valle-Frias e Margarida Ramos de Almeida no processo que envolveu a antiga deputada do PSD Helena Lopes da Costa e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa terá alegadamente recorrido a ferramentas de inteligência artificial, citando legislação e jurisprudência inexistentes.

Rui Patrício e Catarina Martins Morão, advogados de Helena Lopes da Costa, contestaram junto do coletivo de desembargadores a valaidade do acórdão, num requerimento a que a Lusa teve acesso, em que pediram que fosse declarado inexistente.

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