📹 Veja como preencher a declaração de IRS

A entrega da declaração decorre de 1 de abril a 30 de junho e tem de ser feita exclusivamente online no portal das Finanças. Pode optar pelo IRS automático ou por preencher os anexos manualmente.

A campanha de entrega da declaração de IRS arranca a 1 de abril e termina a 30 de junho. A submissão dos formulários tem de ser feita exclusivamente online no portal das Finanças e pode optar pelo IRS automático ou por preencher manualmente os anexos.

A grande novidade é que já não terá de reportar rendimentos não sujeitos, como subsídio de refeição ou ajudas de custo, nem ganhos sujeitos a taxas liberatórios não englobados, como juros de dividendos, quando superiores a 500 euros. Esta medida tinha sido introduzida no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) pelo PS. Mas o atual Governo, de Luís Montenegro, eliminou por decreto-lei essa obrigação declarativa.

Há mais uma boa notícia com a entrega da declaração este ano. Pela primeira vez, os contribuintes vão poder deduzir 5% da despesa com salários pagos a trabalhadores domésticos até ao limite de 200 euros. Para beneficiar desta medida, têm de entregar a declaração modelo 10 até 28 de fevereiro.

Para além disso, o limite da consignação de IRS para instituições solidárias, culturais, religiosas e ambientais duplicou de 0,5% para 1%. Se quiser escolher a entidade a quem quer doar essa receita, antes do preenchimento da declaração, pode fazê-lo até 31 de março no portal das Finanças.

A pouco mais de um mês do arranque da campanha, é preciso primeiro validar as faturas no portal e-Fatura para poder usufruir de todas as deduções. O prazo termina já a 25 de fevereiro. E, entre 16 e 31 de março, pode consultar as despesas apuradas pela AT. Caso verifique alguma omissão ou inexatidão deve reclamar.

Depois destas etapas, chegou então a hora de preencher a declaração de IRS. De salientar que quem aufere rendimentos inferiores a 8.500 euros anuais está dispensado desta obrigação.

Para os que têm de entregar o documento, o ECO preparou um vídeo para explicar como deve preencher cada um dos anexos.

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