Bruxelas encolhe lista de empresas abrangidas pelo reporte ESG. E adia obrigação por dois anos
A Comissão Europeia apresentou, esta quarta-feira, as medidas para simplificar as normas europeias de sustentabilidade. No reporte, cortou a abrangência e adiou os prazos.
O número de empresas abrangidas pela Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa vai encolher em 80%, no âmbito do pacote de simplificação lançado esta quarta-feira pela Comissão Europeia, o Omnibus. A aplicação das exigências também é adiada em dois anos.
São alterados três diplomas: a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), que obriga as empresas a divulgarem informações sobre o impacto das suas atividades nas questões ambientais, sociais e de governança (ESG); a Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), a qual exige que as empresas identifiquem e mitiguem impactos adversos nos direitos humanos e no meio ambiente ao longo das suas cadeias de valor; e, finalmente, a Taxonomia Europeia, que contém os princípios para identificação de atividades económicas sustentáveis.
No que diz respeito à diretiva de reporte, reduz-se o grupo de empresas que são abrangidas – o número vai cair em 80%. Agora, as exigências de reporte recaem sobre empresas com mais de 1000 trabalhadores e receitas acima de 50 milhões ou um lucro de mais de 25 milhões de euros. Antes, a fasquia do número de trabalhadores estava nos 250 e a diretiva de reporte aplicava-se também às pequenas e médias empresas cotadas.
“Muitos negócios e associações industriais sugeriram que a Comissão deveria rever o âmbito, excluindo empresas mais pequenas”, ao mesmo tempo que o Relatório de Mario Draghi sobre a competitividade também sublinhou que estas regras “iriam impor um fardo elevado desproporcional sobre as PME e mid-caps“.
Para as empresas que ficam de fora destes requisitos, a Comissão vai adotar, através de um ato delegado, critérios voluntários de reporte, baseados nas exigências para pequenas e médias empresas. Este enquadramento “será como um escudo” que limitará a informação que outras empresas ou bancos queiram requisitar, lê-se no comunicado divulgado pela instituição. Em paralelo, cai o desígnio de definir critérios específicos por setor.
Além disso, a proposta é que seja adiada em dois anos a aplicação das exigências de reporte “para as grandes empresas que ainda não iniciaram a implementação da CSRD e para pequenas e médias empresas cotadas”, isto “de forma a dar tempo para os colegisladores concordarem nas mudanças substanciais propostas pela Comissão”, informa o comunicado.
Os Critérios Europeus de Reporte de Sustentabilidade (ESRS) ficam por ajustar. A Comissão informa que irá rever o ato delegado que estabelece estes critérios, com o objetivo de reduzir o número de pontos abordados, clarificar e aumentar a consistência com outras peças legislativas.
As alterações nesta diretiva cruzam-se com aquelas previstas para a Taxonomia. Para as empresas abrangidas pela CSRD e que tenham receitas líquidas até 450 milhões, o reporte no âmbito da Taxonomia passa a ser voluntário, reduzindo o número de empresas com esta obrigação. Em paralelo, o ato delegado que define o que deve ser reportado no âmbito da Taxonomia vai ser alterado de forma a simplificar os quadros de reporte, levando a uma redução de 70% nos pontos previstos.
Além disto, a Comissão propõe emendas a alguns indicadores de desempenho como é o caso do GAR – Green Asset Ratio, aplicável aos bancos. As instituições bancárias vão poder excluir do denominador deste indicador a exposição a empresas que não serão abrangidas pela CSRD.
No âmbito da Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD), a Comissão decidiu dar às empresas mais tempo para se prepararem, adiando, por um ano, o prazo da transposição, que se estenderá até 26 de julho de 2027, assim como a primeira fase de aplicação que recai sobre as grandes empresas, a qual resvala para 26 de julho de 2028. Até julho de 2026, a CE vai lançar linhas guia em relação às melhores práticas. Os intervalos entre as avaliações periódicas e respetiva comunicação são alargados de um para cinco anos e é removida a obrigação de terminar a relação comercial como uma medida de último recurso.
As alterações à CSRD e aos ESRS “vão gerar poupanças significativas para as empresas e deverão aumentar a competitividade da Europa”, estando estimadas em 4,4 mil milhões de euros anuais. Deste bolo, uma fatia de 0,8 mil milhões corresponde à limitação do âmbito da Taxonomia. Há ainda poupanças que não se repetem no tempo mas deverão somar 1,6 mil milhões de euros em relação à CSRD e ESRS, e 0,9 mil milhões relativos à Taxonomia. No caso da CSDDD, a estimativa de poupança ascende aos 320 milhões de euros anuais.
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