Mais de 32% das declarações Modelo 10 estão por entregar ao Fisco e o prazo termina esta semana

Sexta-feira é o último dia e faltam entrar mais de 160 mil formulários, a manter-se o número do ano passado. Ordem dos Contabilistas teme "constrangimentos no portal das Finanças".

Mais de 32% das declarações Modelo 10, relativas a particulares com empregados domésticos ou empresas que paguem rendimentos dispensados do reporte mensal à Autoridade Tributária, estão por submeter no portal das Finanças e o prazo termina esta sexta-feira, dia 28.

A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, teme “constrangimentos no portal”, o que pode forçar o Governo a adiar a data, tal como aconteceu com a validação das faturas para o IRS.

As estatísticas da Autoridade Tributária (AT) mostram que, à data desta quarta-feira e a dois dias do fim do limite para submissão, deram entrada 331.554 declarações, ou seja, menos 32,6% ou 160.139 formulários, a manter-se os 491.693 contribuintes que apresentaram o Modelo 10 no ano passado.

“Estamos preocupados. O prazo está a terminar e ainda faltam entregar centenas de declarações, mais de 160 mil, o que pode levar a constrangimentos no acesso ao portal, devido ao elevado tráfego que se espera nestes últimos dias”, alertou a bastonária da OCC, Paula Franco, em declarações ao ECO. A contabilista reconhece que o Governo “já reforçou o site ao nível informático, depois do problema com a validação das faturas para o IRS”.

No entanto, “há sempre o risco de erros e motivos técnicos que impeça a submissão do Modelo 10″, o que pode levar a um novo adiamento do período para a obrigação declarativa, indica. De lembrar que, normalmente, a data limite de entrega é dia 10 de fevereiro, mas um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, veio prolongar até 28 de fevereiro.

O número de declarações por entrar ainda pode ser “bem superior aos 160 mil ou 32%, tendo em conta que, este ano, há o incentivo fiscal para as famílias reportarem os salários pagos aos trabalhadores domésticos”, salienta Paula Franco.

Este é o primeiro ano em que é possível usufruir deste benefício que permite deduzir à coleta do IRS 5% das remunerações pela prestação de serviço de limpeza até ao limite global de 200 euros por agregado familiar.

Independentemente desta benesse, a bastonária avisa que as famílias com empregados domésticos registados na Segurança Social estão obrigadas a entregar o Modelo 10. “Muitos particulares não entregam a declaração, porque não sabem que estão obrigados a fazê-lo“, afirmou. “E arriscam coimas entre 75 e 3.750 euros, dependendo da situação, e que depois podem agravar-se”, alertou.

“Normalmente, a Autoridade Tributária não aplica coimas”, assinala a bastonária. Mas, este ano, a Segurança Social passou a enviar ao Fisco os NIF das pessoas com retribuições declaradas a trabalhadores domésticos, bem com o valor (em euros) dos salários pagos neste âmbito. A portaria, que definiu esta transmissão eletrónica de dados, refere que “o Instituto da Segurança Social tem até 15 de fevereiro” para fazer esse reporte.

Ou seja, a informação sobre os particulares que pagaram contribuições sociais relativa a remunerações de trabalhadores domésticos já foi comunicada ao Fisco. Por isso, será mais fácil à Autoridade Tributária apanhar os incumpridores.

O Modelo 10 não é apenas obrigatório para quem tem empregados domésticos. Todas as entidades ou pessoas singulares residentes no território nacional que efetuaram pagamentos sujeitos a IRS, IRC ou a retenções na fonte que não foram reportados através da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) têm de submeter este documento.

Em concreto, os particulares que pagaram salários de trabalho dependente, não declarados mensalmente ou dispensados desse reporte, que é o o caso dos vencimentos dos empregados domésticos, têm de apresentar o Modelo 10. Mas não só.

Entidades devedoras de rendimentos empresariais e profissionais, prediais, de capitais ou de incrementos patrimoniais também estão abrangidas por esta obrigação declarativa quando as retribuições em causa estejam sujeitas a retenção na fonte, ainda que dela possam estar dispensadas. Também as instituições que pagam pensões têm de apresentar o Modelo 10.

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