Novo Banco: Quer transformar as suas obrigações em depósitos? Saiba o que tem de fazer
Novo Banco oferece possibilidade de transformar as obrigações que quer comprar em depósitos bancários. Como fazer?
O Novo Banco propõe-se a pagar em dinheiro para ficar com obrigações num montante que lhe permita reforçar os rácios em 500 milhões de euros. Mas a oferta de compra que arranca esta terça-feira inclui a possibilidade de transformar estes títulos de dívida em depósitos a prazo, numa operação que visa sobretudo os pequenos investidores. Sabe o que fazer?
- Elegibilidade. O Novo Banco disponibiliza depósitos a prazo apenas aos investidores cujas obrigações sejam objeto de declaração de Aceitação a submeter junto do banco ou antecipadamente reembolsadas nos termos do Reembolso Antecipado pelo Emitente. Ser beneficiário efetivo é essencial para poder tornar as obrigações num depósito bancário.
- Quanto rende o depósito? Cada depósito a prazo disponibilizado pelo Novo Banco terá condições especiais dependendo da série de obrigações que aceitar vender. Ainda assim, o banco informa que o depósito a prazo renderá juros a uma taxa fixa por um período determinado de tempo que irá variar de três a cinco anos.
- Qual o montante do depósito? O banco informa que os depósitos a prazo estarão disponíveis para os beneficiários efetivos “depositarem o valor correspondente ao montante recebido” pelas obrigações vendidas ou pelas obrigações antecipadamente reembolsadas (excluindo juros vencidos).
- Quando posso subscrever os depósitos? Os depósitos a prazo vão estar disponíveis por um período de duas semanas após a data de liquidação, a 4 de outubro. Ou seja, poderá subscrevê-los entre 5 de outubro e 19 de outubro bastando para isso contactar o Novo Banco através do seu gestor de conta, de qualquer balcão ou através do NBdireto por via do número 707 247 365.
- Não é cliente do Novo Banco? Para aceder a esta proposta de depósito a prazo e não sendo cliente do banco, terá de abrir uma conta bancária junto do Novo Banco e “cumprir as políticas e procedimento de abertura de conta do Novo Banco ou da subsidiária relevante (incluindo os requisitos de identificação aplicáveis)”.
- Apresentação de prova. “Todos os beneficiários que sejam elegíveis como destinatários da oferta dos Depósitos a Prazo terão de disponibilizar, numa forma que seja satisfatória para o Novo Banco de acordo com o seu juízo discricionário, prova de ter sido o beneficiário efetivo dos Valores Mobiliários adquiridos” pelo banco no âmbito da oferta ou antecipadamente reembolsados pelo emitente.
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