IRS dá isenção de mais de 4.350 euros a trabalhadores e pensionistas. Como aumentar a dedução específica?

Os ganhos anuais brutos não são totalmente tributados. A dedução específica permite que uma parcela fique livre de imposto. E é possível incrementar este brinde para ter um reembolso maior.

Há uma regra antiga no IRS que isenta uma parcela do rendimento dos trabalhadores dependentes e reformados. Chama-se dedução específica da categoria A (trabalho por conta de outrem e H (pensões) e, durante mais de uma década esteve congelada nos 4.104 euros. Mas, no ano passado, por proposta do BE, aprovada pelo Parlamento, foi atualizada para 4.350,24 euros. Isto significa que, na entrega da declaração de IRS este ano, trabalhadores por conta de outrem e reformados podem beneficiar de uma isenção de pelo menos 4.350,24 euros sobre os ganhos obtidos em 2024.

Numa altura em que vários contribuintes estão a ser confrontados com reembolsos menores e outros têm, inclusivamente, que pagar imposto, saiba como podia ter incrementado este brinde para, agora, ter uma devolução maior do imposto ou uma fatura menor.

“O valor de dedução específica é de aproximadamente 4.350 euros e representa o valor abaixo do qual não incide qualquer tributação em sede de IRS sobre os rendimentos do trabalho dependente e de pensões”, diz o fiscalista Ricardo Reis da Deloitte, em declarações ao ECO. Outra definição possível é aventada pela advogada especializada em Direito Fiscal da J+Legal, Maria Nunes da Fonseca: “A dedução específica corresponde ao valor que irá ser subtraído ao rendimento bruto, de uma determinada categoria, para efeitos de apuramento do rendimento coletável, ao qual será aplicada a respetiva taxa de IRS”.

Ou, por outras palavras, trata-se de uma dedução “que abate ao rendimento bruto dos contribuintes e que como tal, reduz o valor da matéria coletável, ou seja permite que o valor sobre o qual incide o imposto seja menor”, segundo Maria Inês Assis e Joana Monteiro de Oliveira, Abreu Advogados.

Há vários casos em que a dedução específica ou a parcela de rendimento isento das categorias A e H pode ser aumentada. “Se as contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde, suportadas pelo sujeito passivo, excederem aquele montante”, de 4.350 euros, “a dedução passa a corresponder ao montante total dessas contribuições obrigatórias”.

Um trabalhador com um salário mensal bruto de 3.000 euros terá descontado para a Segurança Social, durante o ano de 2024, 4.620 euros, um valor superior à dedução específica de 4.350 euros. Neste caso, o montante das contribuições sociais (4.620 euros) vai corresponder à fatia livre de imposto. Noutra situação, quem teve um ordenado de 4.000 euros mensais ilíquidos descontou 6.160 euros para a Segurança Social. Será esse o valor a abater à matéria tributável. Mas estes exemplos são apenas para rendimentos de trabalho dependente e não para pensões, uma vez que não pagam contribuições sociais.

Quotas para ordens profissionais e sindicatos aumentam a dedução

A dedução específica também pode ser majorada para “4.583,34 euros se a diferença resultar de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo, que sejam indispensáveis ao exercício da atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem”, aponta Ricardo Reis. Maria Nunes da Fonseca esclarece que, neste caso, o valor da dedução específica “pode ser elevado até 75% de 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)”, que, no ano passado, estava nos 509,26 euros. Ou seja, trabalhadores que paguem quotas para ordens profissionais podem deduzir mais 233 euros face aos 4.350 da regra geral do IRS.

Também quem teve encargos com sindicatos terá direito a um alargamento da parcela do rendimento livre de imposto. “As quotizações sindicais poderão ser adicionadas ao valor de dedução específica, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios de saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social, aplicável tanto à categoria A, relativo a trabalho dependente como H, de pensões”, aponta Maria Nunes da Fonseca, da J+Legal.

Neste caso, “as quotizações poderão ser majoradas em 100%, ou seja, o trabalhador poderá deduzir o dobro do valor pago em quotizações ao sindicato”, salienta a advogada. “No entanto, este valor terá um limite: não poderá exceder 1% do rendimento bruto. Por exemplo, num rendimento anual de 20.000 euros, a dedução máxima relativa às quotizações sindicais será de 200 euros”, sinaliza. Isto significa que o trabalhador poderá deduzir 4.550,24 euros ao rendimento sujeito a imposto, mais 200 euros face à dedução específica universal, de 4.350,24 euros.

Quanto maior for a parcela isenta de IRS, menor será a taxa de imposto a aplicar. Logo, o reembolso pode ser maior ou a fatura da liquidação será menor, aliviando assim a carga fiscal sobre o contribuinte.

Pela primeira vez em 13 anos, a dedução específica foi atualizada. Estava congelada nos 4.104 euros e, em 2024, subiu para 4.350,24 euros, o que corresponde a um salto de 6% ou de 246,24 euros. Tal decorre da lei n.º 32/2024, de 7 de agosto da Assembleia da República, emanada de uma iniciativa do BE, que determina que o valor “é atualizado anualmente à taxa de atualização do IAS” (Indexante dos Apoios Sociais).

Como, no ano passado, o IAS subiu 6%, passando de 480,43 euros para 509,26 euros, a dedução específica também teve o mesmo incremento, de 6%, o que significa que aumentou de 4.104 euros para 4.350,24 euros.

Esta atualização vai traduzir-se numa poupança adicional de até 90 euros para um trabalhador ou de até 120 euros para pensionistas. Mas este descongelamento da dedução específica só vai beneficiar salários até cerca de 2.830 euros brutos, porque a partir daí o trabalhador pode abater ao rendimento o valor que desconta para a Segurança Social, uma vez que é superior ao da dedução específica. No caso daquele ordenado, os 11% de contribuições sociais a 14 meses correspondem a 4.358,2 euros, ou seja, é superior em cerca de oito euros à dedução específica. Para os reformados, não existe esta limitação, uma vez que não descontam para a Segurança Social.

Salários e pensões ganham brinde adicional em 2026

A dedução específica vai aumentar novamente este ano, para 4.462,15 euros, com efeitos na entrega da declaração de IRS em 2026, por via do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), que voltou a alterar a regra de atualização. Assim, trabalhadores por conta de outrem e pensionistas podem contar com um brinde extra que pode chegar aos 79 euros de poupança anual no imposto a liquidar em 2026 por referência as ganhos obtidos em 2025, segundo as simulações da consultora Ilya para o ECO.

Este pequeno bónus na carteira só é possível porque a dedução específica, isto é, o valor que abate ao rendimento para apurar a matéria tributável, sobe dos atuais 4.350,24 euros para 4.462,15 euros. São mais 111,91 euros limpos de imposto.

O OE2025 voltou a alterar o mecanismo da dedução específica. Em vez de se guiar pela taxa de atualização do IAS passou a corresponder a 8,54 vezes o valor desse mesmo indicador. Como o IAS foi atualizado em 2,6%, este ano, tendo em conta a inflação de novembro de 2024 sem habitação, apurada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), aquele referencial subiu igualmente 2,6%, passando de 509,26 euros para 522,50 euros. Aplicando a regra inscrita no diploma orçamental, 8,54 vezes o IAS (509,26 euros), dá uma dedução específica de 4.462,15 euros.

Para um trabalhador solteiro sem filhos ou um pensionista que receba de 900 euros brutos por mês, significa uma poupança adicional de 15 euros, no IRS a liquidar em 2026. Este valor está integrado no ganho global, de 342 euros, conseguido também graças à atualização dos escalões em 4,6% e ao mínimo de existência, que é o patamar até ao qual os rendimentos estão isentos de imposto, e que subiu dos atuais 11.480 euros para 12.180 euros, correspondendo assim a 14 vezes o salário mínimo do próximo ano, que deu um salto de 50 euros para 870 euros. Os cálculos realizados pelo fiscalista da Ilya Luís Nascimento já incluem os 250 euros de limite para a dedução à coleta das despesas gerais.

No caso de um solteiro ou reformado a auferir 1.000 euros, a subida da dedução específica vai dar um bónus extra anual de 18 euros, aquando da entrega da declaração do IRS. Vencimentos brutos mensais de 1.500 terão um ganho adicional, para o conjunto do ano, de 25 euros, salários de 2.000 euros terão um benefício de 36 euros e remunerações de 2.500 euros vão sentir um alívio fiscal de 40 euros por via da atualização da dedução específica. Veja mais simulações aqui.

A dedução específica esteve congelada nos 4.104 euros entre 2011, ou seja, até à entrada da troika em Portugal, e 2023, tendo sido atualizada em 2024 e 2025. Até 2010, seguia uma regra de atualização em que o seu valor deveria ser igual a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional, que, este ano, está nos 870 euros. Se este mecanismo ainda fosse aplicado, a dedução específica devia estar nos 7.516,8 euros, o que significaria uma subida de 3.054,65 euros ou de 68,5% face ao montante em vigor, de 4.462,15 euros.

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