Ainda não percebeu nada da reforma da floresta? Nós ajudamos

Em que consiste a reforma da floresta, um recurso natural que ocupa dois terços do território nacional? O que muda? Que impactos vai ter? O ECO falou com alguns especialistas para lhe fazer um resumo.

Foi necessária uma maratona noturna de mais de 15 horas no Parlamento para votar na especialidade a reforma da floresta. Contudo, o pacote de 12 diplomas não ficou concluído, porque a discussão da proposta relativa aos benefícios fiscais a atribuir às Entidades de Gestão Florestal e proprietários florestais que invistam na prevenção de incêndio foi adiada para setembro e o banco de terras foi chumbado pelo PCP.

A votação da reforma foi profícua em episódios políticos, com alianças sui generis entre esquerda e direita, e até mesmo entre os vários partidos que compõem a ala esquerda do hemiciclo. Mas, política à parte, em que consiste a reforma da floresta, um recurso natural que ocupa dois terços do território nacional? O que muda? Que impactos vai ter?

O ECO falou com alguns especialistas para tentar fazer um resumo dos pontos mais importantes de uma reforma que incide sobre 35 % do território continental. Os espaços florestais são fornecedores de diversos produtos essenciais para atividades industriais como a pasta e papel, cortiça e mobiliário, contribuindo para gerar 2% do PIB, 12 mil postos de trabalho diretos, 8% do PIB industrial e 5,6 % das exportações, havendo estimativas que apontam para 2,9 mil milhões de euros, o valor da floresta portuguesa, segundo as contas nacionais do Instituto Nacional de Estatística, relativas a 2014.

A reforma das florestas pode ser organizada em três grandes áreas: ordenamento do território, combate aos incêndios e titularidade das terras, sendo que a maior parte (sete) das alterações resultou de despachos da responsabilidade do Governo e apenas cinco foram sujeitos a apreciação parlamentar.

Reduzir o risco de incêndios

Programa Nacional de Fogo Controlado

Tem por objetivo reduzir o excesso de combustível no solo. De uma forma simples, esta medida recria, à escala nacional, uma prática ancestral de pastores e pequenos agricultores que faziam pequenas queimadas para reduzir a quantidade de mato nos terrenos. Mas que tantas vezes também foram responsáveis pelo início de grandes incêndios, quando eram feitas sem controlo ou segurança. Este diploma, já publicado a 8 de maio em Diário da República, visa a “criação de soluções de continuidade, compartimentando a paisagem e, assim, evitando a progressão ininterrupta do fogo, contribuindo para a redução das grandes áreas ardidas”. Assim são criadas faixas que permitam que o fogo perca força quando as atinge. A rede primária das faixas determina que haja 150 metros sem árvores, com mato muito rasteiro e que exige uma manutenção permanente. Estas faixas são bem delimitadas, situando-se em cabeços de serras ou montanhas.

As redes secundárias, normalmente situadas à volta dos aglomerados populacionais, têm o mesmo objetivo, mas não são totalmente desprovidas de árvores, estas têm apenas de estar mais espaçadas. Há ainda um terceiro nível normalmente em volta de casas isoladas (50 metros) e das faixas ao lado das autoestradas (dez metros de cada lado da estrada a que se seguem 125 metros de árvores com algum afastamento). Estas áreas têm de estar definidas no plano municipal contra incêndios.

Este diploma esbarra com a necessidade de colaboração dos proprietários dos terrenos em manter estas faixas conformes com as regras, mas também implica que alguns proprietários tenham parte dos seus terrenos vazios, sem qualquer rendimento, ou sem estarem aproveitados na sua totalidade. O PSD exigia por isso que houvesse uma indemnização dos proprietários em causa.

Alterar o Sistema Nacional de Defesa da Floresta

Alterar o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios de modo a aumentar a competência das autarquias, sendo que passam a ser as assembleias municipais a aprovar estes planos (antes era o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas). Além disso, é reforçado o pilar da prevenção no âmbito da vigilância e deteção. Passa a haver uma maior presença de atores no terreno, nomeadamente militares, bombeiros e sapadores florestais.

Além disso, passou a estar contemplada a vigilância móvel, a videovigilância e a vigilância aérea. Esta já era feita com a ajuda de aeroclubes, com quem eram estabelecidos protocolos que agora passam a ter enquadramento legal. Por outro lado, ficou também inscrito na lei que, até 2019, o Governo tem de criar 500 equipas de sapadores florestais. O princípio já constava da Estratégia Florestal Nacional, mas agora passa a ter força de lei. A proposta do Governo foi aprovada (a 19 de julho) com a introdução de propostas do BE, PSD, PCP, CDS-PP e PAN. A direita absteve-se.

Atualização do programa de sapadores

Atualização do programa de sapadores florestais com um aumento em cinco mil euros do apoio recebido pelas equipas. Pelos seis meses de funcionamento ao serviço do Estado, cada equipa de sapadores florestais recebia 35 mil euros. Com a aprovação do regime, publicado a 9 de janeiro em Diário da República, o montante pago passa a ser 40 mil euros, um valor que não era atualizado desde 2000. Ainda neste capítulo foram abertos concursos para a constituição de 20 equipas de sapadores florestais. O período de candidatura decorreu entre 21 de março e 4 de abril e já foram identificadas as candidaturas vencedoras. No início de agosto as equipas já deverão estar operacionais. O ministro da Agricultura em junho prometeu no Parlamento criar mais 44 equipas no outono.

Construção de novas centrais de biomassa florestal

Pode ser considerada uma medida indireta, mas pode ajudar a resolver o problema de excesso de matos e material lenhoso (reduzindo o material que serve de combustível) aos incêndios e, simultaneamente, ajuda a produzir energia. O diploma já foi publicado em Diário da República a 12 de junho e em julho o Executivo anunciou que deu luz verde a quatro novas centrais elétricas de biomassa florestal, a instalar nos concelhos de Vila Velha de Ródão, Mangualde, Figueira da Foz e Famalicão, representando um investimento de cerca de 185 milhões de euros.

Ordenamento do território

Planos Regionais de Ordenamento Florestal

Os Planos Regionais de Ordenamento Florestal foram alterados de modo a que as autarquias passem a ter mais responsabilidade pela gestão do seu território. Estes planos vão ter de ser incorporados nos Planos Diretores Municipais (PDM), o que garante a ligação entre a política florestal nacional e as decisões à escala local. Esta alteração vem, de alguma forma, responder a algumas das críticas dos autarcas, depois dos incêndios do ano passado, que queriam ter a possibilidade de ter uma intervenção maior no seu território. Esta descentralização foi a resposta do Executivo tentando ainda assim que as diretrizes nacionais sejam transportas para os territórios municipais.

Criação do regime jurídico das entidades de reconhecimento

Criação do regime jurídico das entidades de reconhecimento pretende dar maior capacidade de gestão aos proprietários florestais. Perante a excessiva fragmentação da propriedade privada, o Governo quis criar condições que fomentem “a gestão florestal profissional e sustentável, potenciando o aumento da produtividade e da rentabilidade dos ativos florestais e a melhoria do ordenamento dos espaços florestais”. Para isso era necessário criar “incentivos à gestão conjunta dos espaços florestais no minifúndio”, sem exigir a transmissão da propriedade.

Assim, os proprietários são incentivados a aderir “a modelos cooperativos ou societários, com gestão profissionalizada, que conciliem a utilização económica dos ativos florestais e os equilíbrios ambientais e sociais”. Ou seja, criar sociedades comerciais e cooperativas para gerir os territórios dos proprietários que se queiram constituir como tal. Este diploma esteve em discussão pública, foi publicado a 12 de junho e já foi promulgado pelo Presidente da República.

Simplificar a forma de criar Zonas de Intervenção Florestal

A principal alteração foi reduzir a superfície mínima, o número de proprietários e o número de prédios para a constituição de uma nova ZIF. O objetivo é potenciar a criação de novas ZIF nas zonas de minifúndio já que as alterações introduzidas em 2014 não tiveram efeito pretendido. Assim, as ZIF devem “compreender uma área territorial mínima de 500 hectares e máxima de 20 mil hectares, e incluir, pelo menos, 25 proprietários ou produtores florestais aderentes e 50 prédios rústicos”. Por outro lado, devem ser constituídas por “territórios contínuos, não sendo admissível a existência no seu interior de áreas excluídas de qualquer natureza”.

Outra das alterações consistiu em dar um papel mais relevante às autarquias que passam a poder pertencer ao núcleo fundador as ZIF, mas também estabelecer-se como entidades gestoras. Finalmente, acaba a obrigação de as ZIF elaborarem Planos Específicos de Intervenção Florestal por se considerar que eram “uma sobrecarga de instrumentos de gestão desnecessária”. Também este decreto-lei foi alvo de consulta pública e está publicado desde 12 de junho.

Proibição de novas plantações de eucalipto

Esta decisão resulta da alteração do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização que determina que quem quiser plantar uma nova área de eucalipto, numa zona definida, tem de recuperar e identificar uma área de eucalipto que não esteja com bons níveis de produtividade, arrancar o que lá está e deixar o terreno em condições e para utilização agrícola ou pecuária ou então fazer imediatamente uma nova plantação de uma nova espécie que não seja o eucalipto.

A redução é feita ao longo de cinco anos: no primeiro ano a proporção é de um para 90, sendo regressiva a 50% até se criar uma moratória para que esta redução se faça a partir do momento em que as autarquias incluem no seu PDM os Plano Regionais de Ordenamento Florestal (PROF). Isto exige que os proprietários florestais façam uma avaliação criteriosa do ponto de vista económico do investimento que querem fazer. Se os eucaliptos estiverem a crescer a uma taxa de 8m3/hectare/ano mudar de área com a consequente redução da superfície plantada significa conseguir uma diferença de crescimento muito significativa, na ordem de 15 a 16m3/ha/ano.

Por isso, é de prever que os proprietários florestais privilegiem a recuperação das áreas de eucalipto que já existem e maximizar a produtividade. Mais grave será a situação daqueles que não possuem a terra (arrendam) já que necessitam de obter rendimentos ainda superiores.

Criação de uma Comissão para os Mercados e Produtos Florestais

Criação de uma Comissão para os Mercados e Produtos Florestais, uma estrutura “ágil e especializada” para recolher informação, avaliação, análise prospetiva e acompanhamento do mercado dos produtos florestais que, reconhece o Executivo, tem “os preços degradados”. Um problema que gera desinteresse no investimento nesta fileira, mas que resulta também da posição dominante de algumas empresas como a Navigator, Altri, Sonae, etc. Esta comissão vai tentar encontrar a melhor forma de tornar o mercado menos concentrado e mais rentável. O secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural é quem preside esta comissão. Este despacho, onde se sublinha que a floresta representa 3% do PIB nacional, foi publicado a 27 de março.

Atribuição de benefícios fiscais

Atribuição de benefícios fiscais para as Entidades de Gestão Florestal e para os proprietários florestais que invistam na prevenção de incêndios é uma das medidas da reforma cuja discussão foi adiada para setembro.

Titularidade dos terrenos

Criar um sistema cadastral simplificado

Criar um sistema cadastral simplificado que vai começar a ser implementado em projeto-piloto nos municípios de Pedrógrão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfandega da Fé e Proença-a-Nova. Esta lei só produz efeitos a partir de outubro e vigora apenas durante um ano. Esta implementação faseada visa testar se a metodologia escolhida é a forma ideal de fazer este sistema ou se são necessárias adaptações.

Ao fim de um ano, então o sistema será extrapolado para todo o território. O sistema visa identificar a estrutura fundiária e a titularidades dos prédios rústicos e mistos, identificação essa que será feita através de representação gráfica georreferenciada por vontade dos interessados ou por iniciativa de entidades pública competentes (ou seja, municípios, Direção Geral do Território ou Fisco).

O pivot deste sistema é o Balcão Único do Prédio (BUPi), físico e virtual e “que agrega a informação registal, matricial e georreferenciada” e é da responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Até 31 de dezembro este registo das propriedades é gratuito. Os prédios sem dono reconhecido, que segundo o Governo, devem ser cerca de um milhão, devem ser identificados pelas entidades públicas. Nestes casos, a identificação desses prédios como ‘sem dono conhecido’ deve ser publicitada em www.irn.mj.pt e a divulgação deve ser promovida durante 180 dias através de editais nos municípios. Quem os quiser reclamar a terra deve fazê-lo de uma forma fundamentada. Mas se não aparecer ninguém, quando se tornar definitiva a decisão que declare a terra como sendo sem dono conhecido, o serviço de registo competente pode efetuar o registo provisório “por natureza de aquisição a favor do Estado” e passam a ser disponibilizado no banco de terras.

Ao fim de 15 anos sem que seja feita prova de titularidade do direito de propriedade junto do serviço de registo predial, o prédio passa em definitivo para o Estado. Esta proposta de lei foi alvo de negociação com os partidos de esquerda e acabou por ser aprovada, mas com a abstenção do PSD e CDS. Para que o PCP votasse a favor o Governo aceitou que as matérias relacionadas com as terras sem dono, sejam posteriormente definidas por decreto lei, após avaliação de um ano de experiência piloto do regime cadastral simplificado.

Criação de um banco de terras

A criação de um banco de terras e do fundo de mobilização de terras foi uma proposta chumbada pelo PCP e pela direita. Permanece assim em vigor o banco de terras criado pelo Governo de Pedro Passos Coelho.

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