Previdência de advogados quer sociedades multidisciplinares a contribuírem
Em 2024, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores cobrou cerca de 117,5 milhões de euros aos seus beneficiários. Desse valor,106 milhões são relativos a 2024 e 11,3 milhões a dívidas.
A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) quer ter uma nova fonte de financiamento do regime de previdência, através da criação de uma contribuição obrigatória (moderada) das sociedades profissionais e das sociedades multidisciplinares que integrem advogados, proporcional ao número desses profissionais. Esta foi uma das medidas propostas à comissão de avaliação constituída pelo Governo, segundo o Relatório de Contas da CPAS relativo a 2024.
No ano passado, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) cobrou cerca de 117,5 milhões de euros aos seus beneficiários. Desse valor, 106 milhões são relativos a 2024 e 11, 3 milhões relativos a contribuições em atraso.
Segundo o mesmo relatório de Contas da CPAS – relativo ao ano passado – o valor cobrado aos beneficiários foi mais 11 milhões face a 2023. “O resultado positivo do exercício de 2024 (39.715.994,91 euros) conduz ao reforço da sustentabilidade que, por sua vez, permite expandir a vertente assistencial da CPAS que consegue, assim, aumentar o apoio prestado aos seus beneficiários”, diz o mesmo documento. Que acrescenta que foram registadas 1.538 novas inscrições, pelo que, à data de 31 de dezembro de 2024, contabilizou-se um total de 39.972 beneficiários com pagamento de contribuições, para um total de pensionistas de reforma, invalidez e sobrevivência de 7.778.
Assim, segundo o relatório assinado pelo presidente Victor Alves Coelho e a sua equipa, o resultado global foi positivo em 2024 e superior em mais de 13 milhões de euros face ao exercício anterior (2023). Sendo que a recuperação da dívida acumulada foi cerca de 6%: em 31 de dezembro de 2024, a dívida líquida era de 146,5 milhões, menos 9,7 milhões do que no final de 2023.
A nível de apoios, só em 2024, foram alocados 3.567.416,09 de euros a benefícios imediatos, tendo sido atribuídos 2.699 benefícios. Como é o caso dos chamados benefícios de nascimento, no montante de 565.785 de euros e de maternidade, no montante de 1.524.628,80 de euros. Destaca-se ainda a comparticipação no Internamento Hospitalar por Maternidade, no montante de 50.422,28 de euros, no total de 2.140.836,08 de euros, auferidos por 1.578 Beneficiários.
“O valor de benefícios Imediatos (3.567.416,09 euros) ascende a 5.089.561,40€ se incluirmos os seguros, sendo que foi oferecido: a 28.983 beneficiários um Seguro de Acidentes Pessoais que representou um gasto de 89.626,87 euros, a 35.372 beneficiários um Seguro de Assistência Médica Permanente (CPAS Virtual Care) e a 28.945 beneficiários um Seguro de Proteção de Rendimentos por Acidente ou Doença que representou um gasto de 1.432.518,44 euros”, diz o documento.

Medidas propostas pela CPAS
O Governo publicou em agosto em Diário da República o despacho que determinou uma auditoria à CPAS para apurar o seu património, encargos e responsabilidades futuras. Esta comissão analisou e ponderou os modelos de integração apresentados com base nos resultados apurados pela auditoria e no relatório do grupo técnico constituído. Feitas as contas, em Julho haverá uma conclusão final. No contexto dessa Comissão de avaliação constituída pelo Governo, a Direção da CPAS propôs as seguintes medidas:
- Instituição de uma cláusula de salvaguarda que permita que, de forma comprovada e transitória, os beneficiários que não aufiram meios que lhes permitam contribuir pelo escalão mínimo aplicável possam contribuir, de acordo com os seus rendimentos, abaixo desse escalão.
- Criação de um novo escalão intermédio entre os atuais 4.º e 5.º escalões, durante um ano, que suavize a progressão dos beneficiários que iniciam o exercício da profissão até atingirem o escalão mínimo obrigatório.
- Criação de escalões mínimos diversificados, de acordo com o número de anos após a inscrição na CPAS, num sistema de inscrição automática, mas com a possibilidade de contribuição por escalão inferior, em condições a definir.
- Nova fonte de financiamento do regime, através da instituição de uma contribuição obrigatória (moderada) das sociedades profissionais e das sociedades multidisciplinares que integrem advogados e/ou, proporcional ao número desses profissionais.
- Clarificação e adequação do regime dos contribuintes da CPAS que, simultaneamente, são trabalhadores por conta de outrem e que, atualmente, podem requerer isenção de contribuir para a Segurança Social.
- Possibilidade de dedução como custo da totalidade das contribuições pagas à CPAS por beneficiários que se encontrem no regime simplificado de IRS, questão especialmente penalizadora para os profissionais mais jovens que normalmente estão no regime simplificado.
- Melhoria das condições e das coberturas dos diversos seguros oferecidos pela CPAS, tal como tem acontecido todos os anos.
Melhoria dos subsídios assistenciais atribuídos pela CPAS, designadamente no que se refere à parentalidade (a introduzir ainda durante o corrente ano de 2025).
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