AIMA passa só a aceitar pedidos de autorização de residência com toda a documentação

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo deixou de aceitar pedidos de concessão e renovação de autorização de residência em Portugal sem a entrega de todos os documentos necessários.

A partir desta segunda-feira, dia 28 de abril, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) vai deixar de aceitar pedidos de concessão e renovação de autorização de residência em Portugal para os estrangeiros sem a entrega de todos os documentos necessários para a análise e decisão.

“A partir do dia 28 de abril de 2025, os pedidos efetuados ao abrigo da Lei dos Estrangeiros, só serão recebidos quando estiverem completos, ou seja, quando contenham todos os documentos que a lei define e exige como necessários para a análise e decisão”, refere a AIMA em comunicado.

Assim, os requerentes devem ser possuidores e apresentar todos os documentos legalmente exigidos. Só assim a AIMA promete uma decisão “rápida” e “célere”.

Não serão aceites no atendimento os pedidos de concessão e renovação de autorização de residência que não estejam completos com todos os elementos exigíveis nos termos da Lei de Estrangeiros e do Decreto Regulamentar n.º 1/2024, de 17 de janeiro.

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