Conselho Económico e Social com reformados, jovens e mulheres
O Conselho Económico e Social (CES) fica obrigado, a partir de 17 de setembro, a cumprir a paridade de género.
O Conselho Económico e Social (CES) fica obrigado, a partir de 17 de setembro, a cumprir a paridade de género e a incluir representantes de diversas entidades, desde pensionistas a jovens, passando pelo setor social, comunidades portuguesas e imigrantes.
A medida consta da nova lei 81/2017, que altera o regulamento do CES e que foi publicada na sexta-feira em Diário da República, estipulando para 17 de setembro a sua entrada em vigor.
O deputado do CDS Filipe Anacoreta Correia congratulou-se com a aprovação deste diploma, que contou com o contributo de todas as bancadas parlamentares e foi aprovado na Assembleia da República por unanimidade, lembrando que foi o CDS que deu inicio a este processo.
“É a primeira vez que os reformados, pensionistas, e aposentados passam a estar representados no CES. Isto foi uma proposta do CDS. Na altura o Partido Socialista votou contra, mas na especialidade votou a favor e depois foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República”, disse, em declarações à Lusa.
Anacoreta Correia destacou o “peso crescente” que este setor tem vindo a ganhar na sociedade, justificando a importância do “seu contributo no CES, nas medidas a serem pensadas e na possibilidade de participar no processo”.
Assim, e de acordo com este diploma, o CES passará a incluir dois representantes das organizações representativas dos reformados, pensionistas e aposentados.
“No seguimento desta proposta do CDS, foi introduzido um processo na especialidade para integrar várias propostas de outros partidos, todos eles consensuais”, destacou o deputado.
É o caso do Conselho Nacional de Juventude e da Federação Nacional das Associações Juvenis, cada um com um representante no CES, do Conselho das Comunidades Portuguesas, com dois representantes, e das organizações representativas de imigrantes, que passam a ter um representante naquele organismo.
"É a primeira vez que os reformados, pensionistas, e aposentados passam a estar representados no CES. Isto foi uma proposta do CDS. Na altura o Partido Socialista votou contra, mas na especialidade votou a favor e depois foi aprovada por unanimidade na Assembleia da República.”
O setor social passa a ser representado por três elementos — um das Instituições Particulares de Solidariedade Social, um das Misericórdias e um das Mutualidades –, enquanto a Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto passa a contar com um representante no CES.
Inicialmente a representação do setor social não contemplava os mutualistas, mas, “por proposta do CDS e do PSD, acabou por ter um representante específico”, disse Filipe Anacoreta Correia, considerando ter sido “um passo muito significativo e importante”.
Outra novidade introduzida nesta sétima alteração à lei 108/91 é a inclusão de “um representante das associações de mulheres representadas no conselho consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, coletivamente consideradas”, de acordo com o texto da lei.
“É todo um conjunto de áreas que enriquecem o diálogo social no âmbito do CES”, afirmou o deputado, lamentando que outros grupos propostos não tenham sido incluídos.
É o caso de “uma proposta do CDS para incluir a confederação das associações representativas do ensino particular e cooperativo, mas não foi entendido que fosse importante”.
Após a entrada em vigor deste diploma, o presidente do CES tem 30 dias (até 17 de outubro) para dar início ao processo de designação dos membros das várias entidades a serem representadas.
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