Imposto do alojamento local vai incidir sobre 35% das rendas
O Governo procura, assim, harmonizar os regimes de tributação do arrendamento para turistas e do arrendamento habitacional, evitando o agravamento das distorções de mercado.
O Governo vai avançar com o agravamento do imposto sobre o alojamento local. A proposta de Orçamento do Estado para 2017, que será apresentada na sexta-feira, prevê que a tributação do alojamento local passe a incidir sobre 35% do total das rendas, acima dos atuais 15%. A notícia é avançada pelo Público e pelo Jornal de Negócios.
Esta tributação vai aplicar-se aos senhorios que optaram pelo regime simplificado de tributação, em IRS e em IRC. O Governo procura, assim, harmonizar os regimes de tributação do arrendamento para turistas e do arrendamento habitacional, evitando o agravamento das distorções de mercado.
Em alternativa, os senhorios que arrendem casa a turistas podem optar por ser tributados na categoria F, que se aplica aos rendimentos prediais (isto é, podem optar por entregar 28% da totalidade das rendas ao Estado).
Assim, supondo que um senhorio opta pelo primeiro modelo, tem, como já acontece, de registar-se na categoria B do IRS, onde estão os rendimentos da atividade empresarial. Supondo que tenha arrecadado 100 mil euros de rendas, terá de englobar 35 mil euros (o equivalente a 35% do total das rendas) no seu IRS. No modelo atual, o senhorio com os mesmos 100 mil euros de renda só teriam de englobar 15 mil euros no seu IRS.
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